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norma nº 149/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id269

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0149/2001 
 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com 
Lei Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0210 020604 13.76.448.1.038
411000
SANEAMENTO 
Obras do Sistema de água e Esgoto – 
Convênio SEDU/PR 
Obras e Instalações 20.000,00
TOTAL 20.000,00
 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) 
constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0113 020601 13.75.428.1.017
412000
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Aquisição de Veículos para o Serviço de 
Saúde 
Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
0156 020604 13.76.448.2.065
312000
SANEAMENTO 
Manutenção das atividades Água e 
Esgoto- Convênio FUNASA 
Material de Consumo 10.000,00
0133 020602 13.75.428.1.036
412000
PISO ATENÇÃO BÁSICA 
Manutenção da Medicina Preventiva – 
PAB 
Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
TOTAL 20.000,00
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 23 de Agosto de 2001. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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