| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0149/2001 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com Lei Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0210 020604 13.76.448.1.038 411000 SANEAMENTO Obras do Sistema de água e Esgoto – Convênio SEDU/PR Obras e Instalações 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0113 020601 13.75.428.1.017 412000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE Aquisição de Veículos para o Serviço de Saúde Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 0156 020604 13.76.448.2.065 312000 SANEAMENTO Manutenção das atividades Água e Esgoto- Convênio FUNASA Material de Consumo 10.000,00 0133 020602 13.75.428.1.036 412000 PISO ATENÇÃO BÁSICA Manutenção da Medicina Preventiva – PAB Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 23 de Agosto de 2001. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal