| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2001 |
| Date | 2001-10-19 |
| Ementa | AMPLIA NÚMERO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI 0159/2001 (Revogada pela Lei 451/2009) “AMPLIA NÚMERO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam ampliados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, os seguintes cargos: Denominação Número Anterior Número Atual Professor de Geografia 02 03 Auxiliar de Serviços Escolares 20 25 Auxiliar de Educação 03 05 Técnico de Educação 01 02 Agente Comunitário de Saúde 03 05 Psicólogo 01 02 Agente Administrativo 04 09 Operário 20 23 Motorista 10 20 Art. 2º - O símbolo, a carga horária, o vencimento e atribuições dos cargos ora ampliados, são aqueles estabelecidos nas respectivas leis que os criaram. § Único - Fica alterado o requisito mínimo para o provimento do cargo de Motorista que passa a exigir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” para a sua investidura. Art. 3º - O provimento nos cargos ora ampliados, se dará em rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados em Concurso Público. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de Outubro de 2.001. DR. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal