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norma nº 159/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2001
Date 2001-10-19
EmentaAMPLIA NÚMERO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI 0159/2001 
(Revogada pela Lei 451/2009)
“AMPLIA NÚMERO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ficam ampliados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tocos do Moji, os seguintes cargos: 
Denominação Número Anterior Número Atual 
Professor de Geografia 02 03 
Auxiliar de Serviços Escolares 20 25 
Auxiliar de Educação 03 05 
Técnico de Educação 01 02 
Agente Comunitário de Saúde 03 05 
Psicólogo 01 02 
Agente Administrativo 04 09 
Operário 20 23 
Motorista 10 20 
 Art. 2º - O símbolo, a carga horária, o vencimento e atribuições dos 
cargos ora ampliados, são aqueles estabelecidos nas respectivas leis que os criaram. 
 § Único - Fica alterado o requisito mínimo para o provimento do 
cargo de Motorista que passa a exigir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” 
para a sua investidura. 
 Art. 3º - O provimento nos cargos ora ampliados, se dará em 
rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados em Concurso Público. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de Outubro de 2.001.
DR. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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