| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0332/2006 (Revogada pela Lei 451/2009) “CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS” SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, os seguintes cargos abaixo relacionados: Denominação Diretor de Departamento Provimento Em comissão Número de Cargos 6( seis) Vencimento R$ 1.155,00 Atribuições - Estabelecidas, de conformidade com a área de atuação, na Estrutura Administrativa – Lei Municipal n. 0329/2006 Denominação Chefe de Divisão Provimento Em Comissão Número de Cargos 11( onze) Vencimento R$ 770,00 Atribuições - Estabelecidas, de conformidade com a área de atuação, na Estrutura Administrativa – Lei Municipal n. 0329/2006 Denominação Procurador do Município Provimento Em comissão Número de Cargos 1 (um) Vencimento R$ 1.155,00 Atribuições - Estabelecidas, de conformidade com a área de atuação, na Estrutura Administrativa – Lei Municipal n. 0329/2006 Art. 2º. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão: I – Agente de Controle Interno; II – Chefe do Serviço de Odontologia Preventiva; III – Chefe do Serviço de Pediatria; IV – Coordenador do serviço de Assistência Social; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais V – Diretor Municipal de Educação; VI – Encarregado do Serviço de Obras; VII – Encarregado do Serviço de Recursos Humanos; VIII – Encarregado do Serviço de Tesouraria; IX – Encarregado de Serviços Urbanos; X – Encarregados do Serviço de Supervisão Escolar; Art. 3º. Ficam extintos as seguintes funções gratificadas: I – Secretário do Prefeito; II – Tesoureiro; III – Encarregado do Setor de Pessoal; IV – Encarregado de Processos Licitatórios. Art. 4º . Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2006. Art. 5º. Ficam revogadas, no que couber, as leis municipais nrs. 0037/98, 0178/02, 0179/02 e 0240/03. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de maio de 2006. SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal (REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 451, DE 16/12/2009).