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norma nº 332/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI Nº 0332/2006
(Revogada pela Lei 451/2009)
“CRIA E EXTINGUE CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO NO
QUADRO DE PESSOAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TOCOS DO MOJI E DÁ OURAS 
PROVIDÊNCIAS”
SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos 
do Moji, os seguintes cargos abaixo relacionados:
Denominação Diretor de Departamento
Provimento Em comissão
Número de Cargos 6( seis)
Vencimento R$ 1.155,00
Atribuições - Estabelecidas, de conformidade com a área de atuação, 
 na Estrutura Administrativa – Lei Municipal n. 0329/2006
Denominação Chefe de Divisão
Provimento Em Comissão
Número de Cargos 11( onze)
Vencimento R$ 770,00
Atribuições - Estabelecidas, de conformidade com a área de atuação, 
 na Estrutura Administrativa – Lei Municipal n. 0329/2006
Denominação Procurador do Município
Provimento Em comissão
Número de Cargos 1 (um)
Vencimento R$ 1.155,00
Atribuições - Estabelecidas, de conformidade com a área de atuação,
 na Estrutura Administrativa – Lei Municipal n. 0329/2006
Art. 2º. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Agente de Controle Interno;
II – Chefe do Serviço de Odontologia Preventiva;
III – Chefe do Serviço de Pediatria;
IV – Coordenador do serviço de Assistência Social;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
V – Diretor Municipal de Educação;
VI – Encarregado do Serviço de Obras;
VII – Encarregado do Serviço de Recursos Humanos;
VIII – Encarregado do Serviço de Tesouraria;
IX – Encarregado de Serviços Urbanos;
X – Encarregados do Serviço de Supervisão Escolar;
Art. 3º. Ficam extintos as seguintes funções gratificadas:
I – Secretário do Prefeito;
II – Tesoureiro;
III – Encarregado do Setor de Pessoal;
IV – Encarregado de Processos Licitatórios.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2006.
Art. 5º. Ficam revogadas, no que couber, as leis municipais nrs. 0037/98, 
0178/02, 0179/02 e 0240/03.
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de maio de 2006.
SR. ANTONIO ROSARIO PEREIRA
Prefeito Municipal
(REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 451, DE 16/12/2009).

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