br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 2/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, ESTADO DE MINAS GERAIS NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
native_id28

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 0002/97
(Revogada pela Lei nº 817/2019)
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, 
ESTADO DE MINAS GERAIS NA 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 
MICRORREGIÃO DO MÉDIO 
SAPUCAÍ - AMESP, E CONTÉM 
OUTRAS DISPOSIÇÕES.
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a dispender o equivalente a 0,5% (meio por 
cento) do Fundo de participação dos Municípios - FPM, como contribuição referente a 
sua participação na Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí -
AMESP.
Art. 2º - Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter das parcelas do Fundo 
de Participação dos Municípios -FPM, que destinam ao Município mensalmente, 
através duodécimos, a importância correspondente a contribuição Municipal para 
Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí.
§ 1º - A contribuição Municipal destinada a Associação dos Municípios da 
Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP, em cada exercício financeiro, constará do 
respectivo orçamento anual.
§ 2º - O desligamento do Município não impedirá a retenção correspondente ao 
mês em que se verificar.
Art. 3º - Constituí recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei, o 
proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 13 de janeiro de 1997.
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 817, DE 05/04/2019.

open original →