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norma nº 177/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2002
Date 2002-05-10
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id283

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0177/2002 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com Art. 43 da Lei 
Federal 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0284 0204 103010402 2.013 
 
 319004
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção das Atividades da saúde 
geral municipal 
Contratação Tempo determinado 5.000,00
0285 0204 103050403 2018 
 319004
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção das atividade combate a 
doenças transmissíveis. 
Contratação tempo determinado 2.000,00
0286 0205 123610503 2.034 
 319004
DEPTO DE EDUCAÇÃO 
Manutenção Transporte escolar Ensino 
Fund – Rec Próprio 
Contrat. Tempo determinado 3.500,00
0287 0205 123610505 2.036 
 319016 
DEPTO DE EDUCAÇÃO 
Manutenção das Atividades do Ensino 
Fundamental – FUNDEF 
Outras despesas Variáveis 1.000,00
0288 0209 154520912 2.054 
 319016 
DEPARTAMENTO DE OBRAS, 
URBANISMO E TRANSPORTES 
Manutenção das Atividades De Praças 
e Jardins 
Outras Despesas Variáveis 500,00
TOTAL 12.000,00
Art. 2º- Como recursos ficam anuladas as dotações constantes 
do Orçamento-Programa, conforme discriminações: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0084 0204 103010402 2.013 
 
319011
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção das Atividades da saúde 
geral municipal 
Vencimentos e Vantagens Fixas 5.000,00
0130 0205 123610502 2.031
 
319011
DEPTO DE EDUCAÇÃO 
Manutenção atividades Ensino 
fundamental – Rec próprios 
Contratação por tempo determinado 1.500,00
0165 0205 123610505 2.036 
319011
DEPTO DE EDUCAÇÃO 
Manutenção das atividades do Ensino 
Fundamental – FUNDEF 
Vencimentos e vantagens fixas 4.000,00
0266 0209 267820916 2.055 
319011
DEPARTAMENTO DE OBRAS, 
URBANISMO E TRANSPORTE 
Manutenção e conservação das estradas 
vicinais 
Vencimentos e vantagens fixas 1.500,00
TOTAL 12.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 10 de Maio de 2002. 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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