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norma nº 183/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id285

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0183/2.002 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com Lei Municipal e 
Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou 
a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0291 0206 13.392.0601.2068
319011
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Manutenção Atividades Música, 
Regência e Cultura 
Vencimentos e vantagens Fixas 2.800,00
0292 0206 13.392.0601.2068
319013
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Manutenção Atividades Música, 
Regência e Cultura 
Obrigações Patronais 600,00
TOTAL 3.400,00
 
 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do 
Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0189 0206 13.392.0601.2040
319011
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Manutenção Atividades da Biblioteca 
Municipal 
Vencimentos e vantagens Fixas 1.400,00
0194 0206 13.392.0601.2040
449052
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Manutenção Atividades da Biblioteca 
Municipal 
Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
TOTAL 3.400,00
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 21 de Junho de 2002. 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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