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← Tocos do Moji (MG)

norma nº 190/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2002
Date 2002-10-18
Ementa“CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA”.
native_id291

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0190/2002 
(Revogada pela Lei 451/2009)
“CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL 
PERMANENTE DA PREFEITURA” 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º- Fica criada a seguinte vaga no cargo de provimento efetivo do Quadro 
de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. 
DENOMINAÇÃO NÚMERO ANTERIOR NÚMERO ATUAL 
Auxiliar de Enfermagem 04 05 
 Art. 2º- O provimento no cargo da vaga ora criada, se dará em rigorosa ordem 
de classificação dos candidatos aprovados em Concurso Público. 
 Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 01 de Outubro de 2002. 
 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de Outubro de 2002. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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