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norma nº 194/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2002
Date 2002-12-06
Ementa“DÁ-SE NOME AS RUAS”.
native_id293

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI Nº 194/2002
DÁ-SE NOME AS RUAS.
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as seguintes Ruas no Distrito Fernandes, Município de 
Tocos do Moji:
I- Rua Pedro Pereira Batista, com início no nº. 235, seguimento da rua Belo 
Horizonte, esquina da antiga rua Benedito Caetano de Faria; 
II- Rua José Bento da Conceição, com início no n.º 110, seguimento da rua São 
Vicente de Paula, esquina da antiga rua Benedito Caetano de Faria;
III- Rua Ciro Ferreira de Alvarenga a rua com início na esquina da praça Benedito 
Caetano de Faria e Praça Nossa Senhora de Fátima, sentido saída para Tocos do Moji;
IV- Rua Benedito Domingues da Silva, a rua com início na esquina da Praça Benedito 
Caetano de Faria e Praça Nossa Senhora de Fátima.
IV- Rua Benedito Domingues da Silva (Dito Felipe), a rua com início na esquina da 
Praça Benedito Caetano de Faria e Praça Nossa Senhora de Fátima, segue em direção Sudeste, 
cruza com a Rua Belo Horizonte, depois cruza com a Rua José Antero Nogueira e prossegue 
por mais 30 m (trinta metros), onde termina. (Redação dada pelo art. 1º da Lei Ordinária nº
1009, de 23 de novembro de 2023).
Art. 2º As placas oficializando os nomes das ruas serão por conta das famílias dos 
homenageados.
Art. 2º Revogado. (Tacitamente pela Lei nº 0307/2005, de 19 de agosto de 2005 e 
expressamente pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 1009, de 23 de novembro de 2023).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 6 de dezembro de 2002.
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO PARCIAL TÁCITA pela Lei nº 0307, de 19 de agosto de 2005: Art. 2º e
EXPRESSA pelo art. 2º da Lei Ordinária Nº 1009, de 23 de novembro de 2023.

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