br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 196/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2002
Date 2002-12-30
Ementa“ AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI - MG, À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id294

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0196/2002 
“ AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE 
TOCOS DO MOJI - MG, À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO 
TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a adesão do 
Município de Tocos do Moji-MG à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO 
SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, com CNPJ nº 05.044.444/0001-42, com sede no 
Bosque Municipal Leonardo Lupetti, s/n – centro – Extrema – MG., CEP: 37.640-000, cujo 
objetivo é a preservação e proteção do meio ambiente, a divulgação e expansão da cultura 
regional e o desenvolvimento do turismo sustentável na região, conforme Estatuto da 
Associação, devidamente registrado em Cartório e Regimento Interno. 
 Art. 2º - Fica o Município de Tocos do Moji - MG., autorizado na qualidade de 
membro benemérito da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES 
DO SUL DE MINAS, a efetuar o pagamento da respectiva taxa de adesão, para seu ingresso 
no valor de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais) e a efetuar uma contribuição regular 
mensal no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), a partir da data de adesão. 
 § 1º - Os valores mencionados no caput do artigo estão em conformidade com 
a determinação do Regimento Interno da referida Associação. 
 § 2º - O valor da contribuição regular, poderá ser corrigida monetariamente, de 
acordo com o determinado no Regimento Interno da referida Associação. 
 Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício 
financeiro de 2003, serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação orçamentária 
e créditos adicionais autorizados por Lei: 
 04.122.0202.2002 - 3370-41 
 Art. 4º - Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios 
seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da presente Lei 
em cada exercício financeiro correspondente. 
 Art. 5º - Fica o Banco do Brasil, autorizado a reter a segunda parcela da cota 
do Fundo de Participação dos Municípios, a importância correspondente aos valores das 
mensalidades de que se trata o artigo 2º, mediante apresentação da carta autorizativa assinada 
pelo Prefeito Municipal, tesoureiro, ficando o Banco do Brasil com a responsabilidade de 
creditar a importância em conta corrente da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO 
SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as em 
contrário. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 30 de Dezembro de 2002. 
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →