| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | “ AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI - MG, À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0196/2002 “ AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI - MG, À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a adesão do Município de Tocos do Moji-MG à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, com CNPJ nº 05.044.444/0001-42, com sede no Bosque Municipal Leonardo Lupetti, s/n – centro – Extrema – MG., CEP: 37.640-000, cujo objetivo é a preservação e proteção do meio ambiente, a divulgação e expansão da cultura regional e o desenvolvimento do turismo sustentável na região, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório e Regimento Interno. Art. 2º - Fica o Município de Tocos do Moji - MG., autorizado na qualidade de membro benemérito da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, a efetuar o pagamento da respectiva taxa de adesão, para seu ingresso no valor de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais) e a efetuar uma contribuição regular mensal no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), a partir da data de adesão. § 1º - Os valores mencionados no caput do artigo estão em conformidade com a determinação do Regimento Interno da referida Associação. § 2º - O valor da contribuição regular, poderá ser corrigida monetariamente, de acordo com o determinado no Regimento Interno da referida Associação. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício financeiro de 2003, serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação orçamentária e créditos adicionais autorizados por Lei: 04.122.0202.2002 - 3370-41 Art. 4º - Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente. Art. 5º - Fica o Banco do Brasil, autorizado a reter a segunda parcela da cota do Fundo de Participação dos Municípios, a importância correspondente aos valores das mensalidades de que se trata o artigo 2º, mediante apresentação da carta autorizativa assinada pelo Prefeito Municipal, tesoureiro, ficando o Banco do Brasil com a responsabilidade de creditar a importância em conta corrente da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 30 de Dezembro de 2002. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal