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norma nº 200/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2003
Date 2003-02-24
Ementa“ALTERA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM”.
native_id296

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0200/2003 
“ALTERA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL À 
 ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - A Contribuição mensal da AMM passa a ser de R$ 120,00 ( Cento e vinte 
reais) mensais, conforme Resolução da Diretoria da Associação. 
 Art. 2º- As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta da 
Dotação Orçamentária n.º 04.122.0202.2002 – 337041 – Ficha 21 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
em 01 de janeiro de 2003. 
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Fevereiro de 2003. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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