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norma nº 202/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2003
Date 2003-02-24
EmentaALTERA ARTIGOS 42, 55 E 56 DA LEI 0105/99.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0202/2003 
(Revogada pela Lei nº 0479/2010, de 30/12/2010)
ALTERA ARTIGOS 42, 55 E 56 DA LEI 0105/99. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- O art.º 42 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 42- As Taxas pelo exercício do poder de polícia serão cobradas de acordo com 
as seguintes percentagens sobre a Unidade Fiscal do Município (UFM).” 
GRUPO 1 - TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
HISTÓRICO 
% Unidade Fiscal por 
 Dia - Mês - Ano 
a) indústria, por m2
 de área construída .......................................... - - 1 
b) comércio: 
I- supermercados, panificadoras, atacadistas, estivas em 
geral, empórios e similares, casa de eletrodomésticos, 
louças, ferragens, tecidos, armarinhos, farmácias, 
drogarias, perfumarias e similares, bares, hotéis, motéis, 
pensões e quaisquer outros ramos de atividades comerciais, 
consideradas de grande porte no Município ................ 
II- atividades relacionadas no item anterior consideradas de 
médio porte no Município .................................................. 
III- As atividades relacionadas no item I, consideradas de 
pequeno porte no Município ............................................. 
 
 - - 50 
 - - 45 
 - - 30 
c) estabelecimentos bancários de crédito; financiamento e 
investimento ............................................................................ - - 200 
d) concessionárias de veículos e similares .................................... - - 200 
e) profissionais liberais sem relação de emprego ........................... - - 30 
f) representantes comerciais autônomos, corretores, despachantes 
e similares ............................................................................... - - 30 
g) profissionais autônomos que exerçam atividades sem aplicação 
de capital................................................................................... - - 30 
h) profissionais autônomos que exerçam atividades com 
aplicação de capital (não incluídas em outro item desta tabela) - - 40 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
i) casas de loterias...................................................................... - - 30 
j) oficinas de consertos: 
I- oficinas mecânicas ............................................................. 
II- pequenas oficinas ............................................................... 
 - - 35 
 - - 30 
k) recauchutagem de pneumáticos ................................................ - - 30 
l) postos de serviços para veículos, depósitos de inflamáveis, 
explosivos e similares ............................................................... - - 30 
m) tinturaria e lavanderias .............................................................. - - 25 
n) barbearias, salões de beleza e congêneres ................................. - - 25 
o) alfaiatarias, costureiros e modistas ............................................ - - 25 
p) estabelecimentos de banhos, duchas, saunas, massagens, 
ginásticas e congêneres ............................................................. - - 30 
q) ensino de qualquer grau ou natureza.......................................... - - 30 
r) laboratórios de análises ............................................................. - - 50 
s) hospitais, clínicas e casa de saúde ............................................. - - 50 
t) quaisquer outras atividades não incluídas nesta tabela, assim 
como quaisquer pessoas ou estabelecimentos que, de modo 
permanente ou eventual, prestem os serviços ou exerçam as 
atividades constantes da Lista de Serviços de que trata o artigo 
36 deste Código Tributário........................................................ 
 
 
 - - 25 
u) diversões públicas: 
I- cinemas, boates e restaurantes dançantes e similares........... 
II- bilhares e quaisquer outros jogos de mesa............................ 
III- boliches, por pista .............................................................. 
IV- circos e parques de diversões .............................................. 
V- bailes e festas (excetuam-se os bailes e festas estudantis ou 
outras cuja a renda se destine a fins assistências) ............... 
VI- quaisquer espetáculos ou diversões não incluídas nos itens 
anteriores........................................................................... 
 - - 50 
 - 5 - 
 - 5 - 
 5 - - 
 50 - - 
 50 - - 
GRUPO 2 - TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 
HISTÓRICO 
% Unidade Fiscal por 
 Dia - Mês - Ano 
a) publicidade afixada na parte externa de estabelecimento de 
qualquer natureza...................................................................... 1 5 50 
b) publicidade em placas, painéis, cartazes, faixas e similares, 
colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros 
e telhados, jardins, cadeiras, bancos, campos de esporte 
qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis 
de ruas ou estradas e caminhos municipais ............................... 1 5 50 
c) publicidade em cinema, por meio de projeção ........................... 2 10 50 
d) propaganda falada através de veículo, por veículo .................... 1 5 50 
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e) propaganda escrita, através de folhetos para distribuição 
externa em via e logradouro público ......................................... 1 5 50 
GRUPO 3 - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
HISTÓRICO 
% Unidade 
Fiscal 
a) Construção de: 
I- edificações com até 60 m2
 ............................................................... 
II- edificações acima de 60 m2
 até 100 m2
 ............................................ 
III- edificações acima de 100 m2
............................................................ 
 15 
 20 
 30 
b) Loteamento: 
I- aprovação de loteamento por lote ..................................................... 5 
GRUPO 4 - TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO 
HISTÓRICO 
% Unidade Fiscal por 
 Dia - Mês – Ano 
a) espaço ocupado por bancas de jornais, revistas, frutas, verduras 
ou similares, ou por balcões, barracos, mesas, tabuleiros e 
semelhantes nas feiras, vias e logradouros públicos como 
depósito de materiais, em locais designados pela Prefeitura, por 
prazo e a critério desta, por m2
 ................................................ 0,1 0,5 2 
b) espaço ocupado por circos e parques de diversões .................... 7,5 % por evento 
c) demais uso das vias e logradouros públicos, não enumerados e 
desde que devidamente autorizados por metros lineares 
considerando o lado maior, por evento 
 7,5 % por evento 
GRUPO 5 - TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE
HISTÓRICO 
% Unidade Fiscal por 
 Dia - Mês - Ano 
a) comércio eventual...................................................................... 3 70 - 
b) ambulante ................................................................................. 2 10 50 
GRUPO 6 - TAXA DE LICENÇA “HABITE-SE” 
HISTÓRICO 
% Unidade 
Fiscal 
a) construção até 60 m2
.............................................................................. 15 
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b) construção acima de 60 m2
 até 100 m2
 ................................................... 30 
c) construção acima de 100 m2
.................................................................... 50 
GRUPO 7 - TAXA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE VEÍCULO DE 
ALUGUEL - (Táxi) 
HISTÓRICO 
% Unidade 
Fiscal 
a) por veículo, por ano ............................................................................... 110
Art. 2º – O Art. 55, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 55- A taxa será cobrada, levando-se em consideração o consumo de energia 
elétrica, que após enquadramento em faixa de consumo, evidenciará um percentual a ser aplicado 
sobre a tarifa de fornecimento e suprimento de energia elétrica – TFSSE – cujos parâmetros 
percentuais são fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL -, da seguinte forma:” 
Consumo Mensal – KWh Percentuais da Tarifa de IP 
0 a 30 1,00% 
31 a 50 1,50% 
51 a 100 3,00% 
101 a 200 6,00% 
201 a 300 9,00% 
Acima de 300 10,00% 
 § 1º- A taxa de Iluminação Pública será reajustada na mesma época e no mesmo 
percentual que for reajustada pela ANEEL a tarifa de fornecimento e suprimento de energia elétrica. 
 § 2º- A taxa de Iluminação Pública será cobrada mensalmente, através de convênio 
com a empresa concessionária do serviço de eletricidade. 
SEÇÃO IV 
Das Taxas e Serviços 
 Art. 3º- O Art. 56 passa a ter a seguinte redação: 
 “Art. 56- As Taxas de serviços serão cobradas de acordo com as seguintes 
percentagens sobre a Unidade Fiscal Municipal (UFM).”
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Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
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GRUPO 1 - TAXA DE EXPEDIENTE 
HISTÓRICO 
% Unidade 
Fiscal 
a) requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal para qualquer 
fim 
 10 
b) b) averbação, em decorrência do lançamento de uma propriedade para 
outro contribuinte ................................................................................. 10 
c) emissão de 2ª via de guia de recolhimento de impostos ........................... 2 
GRUPO 2 - TAXA DE CERTIDÃO 
HISTÓRICO 
% Unidade 
Fiscal 
a) pelo fornecimento de certidões atestados e declarações........................... 10 
GRUPO 3 - TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS 
HISTÓRICO 
% Unidade 
Fiscal 
a) cemitérios: 
 1 - sepultamentos de criança .............................................................. 
 2 – sepultamento de adultos ............................................................... 
 3 – desenterramento (exumação) ...................................................... 
 4 – transladação de ossos.................................................................... 
 5 – perpetuidade.................................................................................. 
 25 
 25 
 25 
 25 
 150 
b) apreensão e depósito de animais abandonados, por dia ......................... 10 
c) numeração e prédios (exclusive a placa que será cobrada à parte) ......... 5 
d) abate de gado no matadouro municipal: 
 1 - gado bovino, por cabeça ............................................................... 
 2 - outra espécie, por cabeça............................................................... 
 20 
 10 
e) alinhamento: 
 1 – alinhamento ................................................................................. 5 
f) ligação de água: 
 1 - com calçamento............................................................................ 
 2 - sem calçamento ............................................................................ 
 20 
 15 
g) ligação de esgoto: 
 1 – com calçamento............................................................................ 
 2 – sem calçamento ........................................................................... 
 20 
 15 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
GRUPO 4 - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS: 
HISTÓRICO 
% UFM p/ 
unidade p/ano 
a) coleta de lixo: 
 1 – Residencial .................................................................................. 
 2 – Comercial ................................................................................... 
 3- Lotes ............................................................................................ 
 5 
 5 
 5 
GRUPO 5 - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 
HISTÓRICO 
% UFM p/ ano
a) Imóvel construído e não construído 
 1 – residencial..................................................................................... 
 2 – comercial ..................................................................................... 
 3 - industrial ...................................................................................... 
 05 
 10 
 20
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 24 de fevereiro de 2003. 
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
REVOGAÇÃO TOTAL. 

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