| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS 42, 55 E 56 DA LEI 0105/99. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 0202/2003 (Revogada pela Lei nº 0479/2010, de 30/12/2010) ALTERA ARTIGOS 42, 55 E 56 DA LEI 0105/99. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- O art.º 42 passa a ter a seguinte redação: “Art. 42- As Taxas pelo exercício do poder de polícia serão cobradas de acordo com as seguintes percentagens sobre a Unidade Fiscal do Município (UFM).” GRUPO 1 - TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO HISTÓRICO % Unidade Fiscal por Dia - Mês - Ano a) indústria, por m2 de área construída .......................................... - - 1 b) comércio: I- supermercados, panificadoras, atacadistas, estivas em geral, empórios e similares, casa de eletrodomésticos, louças, ferragens, tecidos, armarinhos, farmácias, drogarias, perfumarias e similares, bares, hotéis, motéis, pensões e quaisquer outros ramos de atividades comerciais, consideradas de grande porte no Município ................ II- atividades relacionadas no item anterior consideradas de médio porte no Município .................................................. III- As atividades relacionadas no item I, consideradas de pequeno porte no Município ............................................. - - 50 - - 45 - - 30 c) estabelecimentos bancários de crédito; financiamento e investimento ............................................................................ - - 200 d) concessionárias de veículos e similares .................................... - - 200 e) profissionais liberais sem relação de emprego ........................... - - 30 f) representantes comerciais autônomos, corretores, despachantes e similares ............................................................................... - - 30 g) profissionais autônomos que exerçam atividades sem aplicação de capital................................................................................... - - 30 h) profissionais autônomos que exerçam atividades com aplicação de capital (não incluídas em outro item desta tabela) - - 40 CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais i) casas de loterias...................................................................... - - 30 j) oficinas de consertos: I- oficinas mecânicas ............................................................. II- pequenas oficinas ............................................................... - - 35 - - 30 k) recauchutagem de pneumáticos ................................................ - - 30 l) postos de serviços para veículos, depósitos de inflamáveis, explosivos e similares ............................................................... - - 30 m) tinturaria e lavanderias .............................................................. - - 25 n) barbearias, salões de beleza e congêneres ................................. - - 25 o) alfaiatarias, costureiros e modistas ............................................ - - 25 p) estabelecimentos de banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres ............................................................. - - 30 q) ensino de qualquer grau ou natureza.......................................... - - 30 r) laboratórios de análises ............................................................. - - 50 s) hospitais, clínicas e casa de saúde ............................................. - - 50 t) quaisquer outras atividades não incluídas nesta tabela, assim como quaisquer pessoas ou estabelecimentos que, de modo permanente ou eventual, prestem os serviços ou exerçam as atividades constantes da Lista de Serviços de que trata o artigo 36 deste Código Tributário........................................................ - - 25 u) diversões públicas: I- cinemas, boates e restaurantes dançantes e similares........... II- bilhares e quaisquer outros jogos de mesa............................ III- boliches, por pista .............................................................. IV- circos e parques de diversões .............................................. V- bailes e festas (excetuam-se os bailes e festas estudantis ou outras cuja a renda se destine a fins assistências) ............... VI- quaisquer espetáculos ou diversões não incluídas nos itens anteriores........................................................................... - - 50 - 5 - - 5 - 5 - - 50 - - 50 - - GRUPO 2 - TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE HISTÓRICO % Unidade Fiscal por Dia - Mês - Ano a) publicidade afixada na parte externa de estabelecimento de qualquer natureza...................................................................... 1 5 50 b) publicidade em placas, painéis, cartazes, faixas e similares, colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros e telhados, jardins, cadeiras, bancos, campos de esporte qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de ruas ou estradas e caminhos municipais ............................... 1 5 50 c) publicidade em cinema, por meio de projeção ........................... 2 10 50 d) propaganda falada através de veículo, por veículo .................... 1 5 50 CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais e) propaganda escrita, através de folhetos para distribuição externa em via e logradouro público ......................................... 1 5 50 GRUPO 3 - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES HISTÓRICO % Unidade Fiscal a) Construção de: I- edificações com até 60 m2 ............................................................... II- edificações acima de 60 m2 até 100 m2 ............................................ III- edificações acima de 100 m2 ............................................................ 15 20 30 b) Loteamento: I- aprovação de loteamento por lote ..................................................... 5 GRUPO 4 - TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO HISTÓRICO % Unidade Fiscal por Dia - Mês – Ano a) espaço ocupado por bancas de jornais, revistas, frutas, verduras ou similares, ou por balcões, barracos, mesas, tabuleiros e semelhantes nas feiras, vias e logradouros públicos como depósito de materiais, em locais designados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta, por m2 ................................................ 0,1 0,5 2 b) espaço ocupado por circos e parques de diversões .................... 7,5 % por evento c) demais uso das vias e logradouros públicos, não enumerados e desde que devidamente autorizados por metros lineares considerando o lado maior, por evento 7,5 % por evento GRUPO 5 - TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE HISTÓRICO % Unidade Fiscal por Dia - Mês - Ano a) comércio eventual...................................................................... 3 70 - b) ambulante ................................................................................. 2 10 50 GRUPO 6 - TAXA DE LICENÇA “HABITE-SE” HISTÓRICO % Unidade Fiscal a) construção até 60 m2 .............................................................................. 15 CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais b) construção acima de 60 m2 até 100 m2 ................................................... 30 c) construção acima de 100 m2 .................................................................... 50 GRUPO 7 - TAXA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE VEÍCULO DE ALUGUEL - (Táxi) HISTÓRICO % Unidade Fiscal a) por veículo, por ano ............................................................................... 110 Art. 2º – O Art. 55, passa a ter a seguinte redação: “Art. 55- A taxa será cobrada, levando-se em consideração o consumo de energia elétrica, que após enquadramento em faixa de consumo, evidenciará um percentual a ser aplicado sobre a tarifa de fornecimento e suprimento de energia elétrica – TFSSE – cujos parâmetros percentuais são fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL -, da seguinte forma:” Consumo Mensal – KWh Percentuais da Tarifa de IP 0 a 30 1,00% 31 a 50 1,50% 51 a 100 3,00% 101 a 200 6,00% 201 a 300 9,00% Acima de 300 10,00% § 1º- A taxa de Iluminação Pública será reajustada na mesma época e no mesmo percentual que for reajustada pela ANEEL a tarifa de fornecimento e suprimento de energia elétrica. § 2º- A taxa de Iluminação Pública será cobrada mensalmente, através de convênio com a empresa concessionária do serviço de eletricidade. SEÇÃO IV Das Taxas e Serviços Art. 3º- O Art. 56 passa a ter a seguinte redação: “Art. 56- As Taxas de serviços serão cobradas de acordo com as seguintes percentagens sobre a Unidade Fiscal Municipal (UFM).” CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais GRUPO 1 - TAXA DE EXPEDIENTE HISTÓRICO % Unidade Fiscal a) requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal para qualquer fim 10 b) b) averbação, em decorrência do lançamento de uma propriedade para outro contribuinte ................................................................................. 10 c) emissão de 2ª via de guia de recolhimento de impostos ........................... 2 GRUPO 2 - TAXA DE CERTIDÃO HISTÓRICO % Unidade Fiscal a) pelo fornecimento de certidões atestados e declarações........................... 10 GRUPO 3 - TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS HISTÓRICO % Unidade Fiscal a) cemitérios: 1 - sepultamentos de criança .............................................................. 2 – sepultamento de adultos ............................................................... 3 – desenterramento (exumação) ...................................................... 4 – transladação de ossos.................................................................... 5 – perpetuidade.................................................................................. 25 25 25 25 150 b) apreensão e depósito de animais abandonados, por dia ......................... 10 c) numeração e prédios (exclusive a placa que será cobrada à parte) ......... 5 d) abate de gado no matadouro municipal: 1 - gado bovino, por cabeça ............................................................... 2 - outra espécie, por cabeça............................................................... 20 10 e) alinhamento: 1 – alinhamento ................................................................................. 5 f) ligação de água: 1 - com calçamento............................................................................ 2 - sem calçamento ............................................................................ 20 15 g) ligação de esgoto: 1 – com calçamento............................................................................ 2 – sem calçamento ........................................................................... 20 15 CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais GRUPO 4 - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS: HISTÓRICO % UFM p/ unidade p/ano a) coleta de lixo: 1 – Residencial .................................................................................. 2 – Comercial ................................................................................... 3- Lotes ............................................................................................ 5 5 5 GRUPO 5 - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA HISTÓRICO % UFM p/ ano a) Imóvel construído e não construído 1 – residencial..................................................................................... 2 – comercial ..................................................................................... 3 - industrial ...................................................................................... 05 10 20 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 24 de fevereiro de 2003. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL.