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norma nº 204/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2003
Date 2003-03-10
Ementa“ALTERA ARTIGO 5º DA LEI 0171/2002”.
native_id298

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0204/2003 
“ALTERA ARTIGO 5º DA LEI 0171/2002” 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica alterado o Artigo 5º da lei 0171/2002, que passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 5º- Os valores concedidos poderão ser reajustados anualmente com base em índice de IGP-M, 
em cada Exercício, para vigorar no mês seguinte ao do reajuste.” 
 
 Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
 
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de Março de 2003 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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