| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2003 |
| Date | 2003-03-10 |
| Ementa | “ALTERA ARTIGO 5º DA LEI 0171/2002”. |
| native_id | 298 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 0204/2003 “ALTERA ARTIGO 5º DA LEI 0171/2002” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 5º da lei 0171/2002, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º- Os valores concedidos poderão ser reajustados anualmente com base em índice de IGP-M, em cada Exercício, para vigorar no mês seguinte ao do reajuste.” Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de Março de 2003 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal