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← Tocos do Moji (MG)

norma nº 3/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaCEMIG
native_id30

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.0003/97 
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
O SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO DE 
CONSUMIDORES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE 
MINAS GERAIS - CEMIG". 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Considerando o interesse comunitário pela implantação de um posto de 
atendimento dos consumidores da CEMIG, denominado Posto de Atendimento 
Simplificado -PAS; 
 Considerando que os estudos técnicos/econômicos da CEMIG 
inviabilizam a implantação de escritórios daquela empresa, no Município, a médio 
prazo; 
 Considerando os benefícios que a população consumidora de energia 
elétrica do Município usufruirá com a criação do Posto; 
 O povo do Município de Tocos do Moji, por seus representantes, decreta 
e eu sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado criar o Serviço de 
Atendimento Simplificado de consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais 
- CEMIG, sem Ônus para aquela empresa, que se dará através do Posto de Serviço da 
Prefeitura. 
 Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 13 de janeiro de 1997 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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