| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | CEMIG |
| native_id | 30 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.0003/97 "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONSUMIDORES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG". DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Considerando o interesse comunitário pela implantação de um posto de atendimento dos consumidores da CEMIG, denominado Posto de Atendimento Simplificado -PAS; Considerando que os estudos técnicos/econômicos da CEMIG inviabilizam a implantação de escritórios daquela empresa, no Município, a médio prazo; Considerando os benefícios que a população consumidora de energia elétrica do Município usufruirá com a criação do Posto; O povo do Município de Tocos do Moji, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado criar o Serviço de Atendimento Simplificado de consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, sem Ônus para aquela empresa, que se dará através do Posto de Serviço da Prefeitura. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 13 de janeiro de 1997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal