| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2003 |
| Date | 2003-06-23 |
| Ementa | “CONCEDE SUBVENÇÃO À BANDA DE MÚSICA “LIRA TOCOS-MOJIENSE “. |
| native_id | 304 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI N.º 0216/2003 “CONCEDE SUBVENÇÃO À BANDA DE MÚSICA “LIRA TOCOS-MOJIENSE “ DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida subvenção à Banda de Música Lira Tocos-mojiense no valor de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinqüenta reais). § Único - O pagamento será efetuado em 7 (sete) parcelas, iguais e consecutivas, no valor de R$ 650,00 (Seiscentos e cinqüenta reais), cada uma até o 5º dia útil de cada mês, a partir do mês de Junho de 2003, mediante apresentação de certidões negativas do INSS e FGTS. Art. 2º- O recurso para subvenção concedida corre por conta da Dotação Orçamentária nº 02.06.13.392.0601 2.071 335043 – Ficha 199. Art. 3º - As prestações de contas dos recursos recebidos pela Banda, serão feitas mensalmente, ficando o Executivo Municipal impedido de liberar novos recursos, caso não ocorra a Prestação de Contas. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de junho de 2003. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de Junho de 2003. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal