| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DE SERTÃO DA BERNARDINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0195/2002 (Revogada pela Lei nº 390/2007) (Restabelecida pela Lei nº 711/2016) CRIA O DISTRITO DE SERTÃO DA BERNARDINA. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado, no território deste Município, o distrito denominado Sertão da Bernardina, com sede na povoação de mesmo nome. Art. 2º- O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS 1- Entre os Distritos de Tocos do Moji e Sertão da Bernardina: Começa na Serra da Cruz Vermelha, no divisor da vertente da margem esquerda do córrego Brejo Grande; daí, alcança o mais próximo afluente da margem esquerda do córrego Brejo Grande; desce por ele até a sua foz, transpõe o córrego Brejo Grande e continua pelo espigão fronteiro até alcançar a serra da cachoeira, segue por ela depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Paiol de Tábua, até o ponto fronteiro à foz de um seu afluente da margem direita que tem suas nascentes no lugar denominado Borginhos; desce a encosta, atinge essa foz e segue pelo divisor da vertente da margem desse afluente até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Borges, nos limites com o Município de Bom repouso. Art. 2º - O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS 1- Entre os Distritos de Tocos do Moji e Sertão da Bernardina: Começa na Serra da Cruz Vermelha, no divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Brejo Grande; daí, alcança o mais próximo afluente da margem esquerda do Córrego Brejo Grande; desce por ele até a sua foz, transpõe o Córrego Brejo Grande e continua pelo espigão fronteiro até alcançar a Serra da Cachoeira, segue por ela depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Paiol de Tábua, até o ponto fronteiro à PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais foz de um seu afluente da margem direita que tem suas nascentes no lugar denominado Borginhos; desce a encosta, atinge essa foz e segue pelo divisor da vertente da margem desse afluente até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do Córrego dos Borges, nos limites com o Município de Bom Repouso. (Redação dada pela Lei nº 711/2016). Art. 3º- O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 6 de dezembro de 2002. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal