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norma nº 195/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2002
Date 2002-12-06
EmentaCRIA O DISTRITO DE SERTÃO DA BERNARDINA.
native_id307

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0195/2002 
(Revogada pela Lei nº 390/2007)
(Restabelecida pela Lei nº 711/2016)
CRIA O DISTRITO DE SERTÃO DA 
BERNARDINA.
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado, no território deste Município, o distrito denominado Sertão da 
Bernardina, com sede na povoação de mesmo nome.
Art. 2º- O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, 
conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1- Entre os Distritos de Tocos do Moji e Sertão da Bernardina:
Começa na Serra da Cruz Vermelha, no divisor da vertente da margem esquerda do 
córrego Brejo Grande; daí, alcança o mais próximo afluente da margem esquerda do córrego 
Brejo Grande; desce por ele até a sua foz, transpõe o córrego Brejo Grande e continua pelo 
espigão fronteiro até alcançar a serra da cachoeira, segue por ela depois pelo divisor da 
vertente da margem esquerda do córrego Paiol de Tábua, até o ponto fronteiro à foz de um 
seu afluente da margem direita que tem suas nascentes no lugar denominado Borginhos; 
desce a encosta, atinge essa foz e segue pelo divisor da vertente da margem desse afluente até 
alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Borges, nos limites com o 
Município de Bom repouso.
Art. 2º - O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, 
conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1- Entre os Distritos de Tocos do Moji e Sertão da Bernardina:
Começa na Serra da Cruz Vermelha, no divisor da vertente da margem esquerda do 
Córrego Brejo Grande; daí, alcança o mais próximo afluente da margem esquerda do 
Córrego Brejo Grande; desce por ele até a sua foz, transpõe o Córrego Brejo Grande e 
continua pelo espigão fronteiro até alcançar a Serra da Cachoeira, segue por ela depois pelo 
divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Paiol de Tábua, até o ponto fronteiro à 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
foz de um seu afluente da margem direita que tem suas nascentes no lugar denominado 
Borginhos; desce a encosta, atinge essa foz e segue pelo divisor da vertente da margem desse 
afluente até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do Córrego dos Borges, nos 
limites com o Município de Bom Repouso. (Redação dada pela Lei nº 711/2016).
Art. 3º- O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 6 de dezembro de 2002.
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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