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norma nº 390/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaALTERA AS DIVISAS INTERDISTRITAIS DO DISTRITO DE SERTÃO DA BERNARDINA, E REVOGA A LEI Nº 0195/2002.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0390/2007 
(Revogada pela Lei nº 711/2016)
ALTERA AS DIVISAS INTERDISTRITAIS 
DO DISTRITO DE SERTÃO DA 
BERNARDINA, E REVOGA A LEI Nº 
0195/2002. 
ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado, no território deste Município, o distrito denominado Sertão da Bernardina, 
com sede na povoação de mesmo nome. 
Art. 2º - O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, 
conforme texto aprovado pelo IGA: 
DIVISAS INTERDISTRITAIS 
I – Entre os Distritos de Tocos do Moji e Sertão da Bernardina: 
Começa na Serra da Cruz Vermelha, no divisor da vertente da margem esquerda do 
córrego do Brejo Grande; daí, alcança o mais próximo afluente da margem esquerda do córrego 
Brejo Grande; desce Por ele até a sua foz, transpõe o córrego Brejo Grande e continua pelo 
espigão fronteiro até alcançar a serra da cachoeira, segue por ela depois pelo divisor da vertente 
da margem esquerda do córrego do Paiol de Tábua, até o ponto fronteiro à foz de um seu 
afluente da margem direita que tem suas nascentes no lugar denominado Borginhos; desce a 
encosta, atinge essa foz e segue pelo divisor da vertente da margem direita desse afluente até 
alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Borges, nos limites com o 
Município de Bom Repouso. 
Art. 3º - O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a 
partir da publicação desta lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em 
contrário, especificamente a Lei nº 0195/2002. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 06 de dezembro de 2007. 
ANTONIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 
REVOGAÇÃO TOTAL. 

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