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norma nº 711/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaREVOGA A LEI Nº 390/2007, RESTABELE E ALTERA A LEI Nº 195/2002 QUE CRIA O DISTRITO DE SERTÃO DA BERNARDINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 711/2016
REVOGA A LEI Nº 390/2007, RESTABELE E 
ALTERA A LEI Nº 195/2002 QUE CRIA O 
DISTRITO DE SERTÃO DA BERNARDINA.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 390, de 6 de dezembro de 2007, que alterava as 
divisas interdistritais do Distrito de Sertão da Bernardina e revogava a Lei nº 195/2002.
Art. 2º - Fica restabelecida a vigência da Lei nº 195, de 6 de dezembro de 2002, que 
cria o Distrito de Sertão da Bernardina.
Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 195, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º - O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, 
conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1- Entre os Distritos de Tocos do Moji e Sertão da Bernardina:
Começa na Serra da Cruz Vermelha, no divisor da vertente da margem esquerda do 
Córrego Brejo Grande; daí, alcança o mais próximo afluente da margem esquerda do 
Córrego Brejo Grande; desce por ele até a sua foz, transpõe o Córrego Brejo Grande e 
continua pelo espigão fronteiro até alcançar a Serra da Cachoeira, segue por ela depois pelo 
divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Paiol de Tábua, até o ponto fronteiro à 
foz de um seu afluente da margem direita que tem suas nascentes no lugar denominado 
Borginhos; desce a encosta, atinge essa foz e segue pelo divisor da vertente da margem desse 
afluente até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do Córrego dos Borges, nos 
limites com o Município de Bom Repouso.”
 Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 17 de novembro de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
 

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