| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 390/2007, RESTABELE E ALTERA A LEI Nº 195/2002 QUE CRIA O DISTRITO DE SERTÃO DA BERNARDINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 711/2016 REVOGA A LEI Nº 390/2007, RESTABELE E ALTERA A LEI Nº 195/2002 QUE CRIA O DISTRITO DE SERTÃO DA BERNARDINA. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 390, de 6 de dezembro de 2007, que alterava as divisas interdistritais do Distrito de Sertão da Bernardina e revogava a Lei nº 195/2002. Art. 2º - Fica restabelecida a vigência da Lei nº 195, de 6 de dezembro de 2002, que cria o Distrito de Sertão da Bernardina. Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 195, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS 1- Entre os Distritos de Tocos do Moji e Sertão da Bernardina: Começa na Serra da Cruz Vermelha, no divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Brejo Grande; daí, alcança o mais próximo afluente da margem esquerda do Córrego Brejo Grande; desce por ele até a sua foz, transpõe o Córrego Brejo Grande e continua pelo espigão fronteiro até alcançar a Serra da Cachoeira, segue por ela depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Paiol de Tábua, até o ponto fronteiro à foz de um seu afluente da margem direita que tem suas nascentes no lugar denominado Borginhos; desce a encosta, atinge essa foz e segue pelo divisor da vertente da margem desse afluente até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do Córrego dos Borges, nos limites com o Município de Bom Repouso.” Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 17 de novembro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal