| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | “CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BORDA DA MATA” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoji@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0199/2003 “CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BORDA DA MATA” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Borda da Mata, neste exercício no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). § Único - O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas, iguais e consecutivas, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), cada uma até o 5º dia útil de cada mês, a partir do mês de Janeiro de 2003. Art. 2º- O recurso para subvenção concedida corre por conta da Dotação Orçamentária n.º 08.244.0407.2063 - 335043 – Ficha 125. Art. 3º - As prestações de contas dos recursos recebidos pela APAE, serão feitas mensalmente e Balanço anualmente, ficando o Executivo Municipal impedido de liberar novos recursos, caso não ocorra a Prestação de Contas. Art. 4º- Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira as entidades privadas, baseada nas normas estabelecidas no Art. 116 da Lei Federal 8.666/93, Art. 16, 17 e 18 da lei 4.320/64 e Art. 16 da lei Municipal 0181/2002. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Janeiro de 2003. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Fevereiro de 2003. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal