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norma nº 201/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2003
Date 2003-02-24
Ementa“CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FILIPPO SMALDONE”
native_id313

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI 0201/2003 
“CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO 
FILIPPO SMALDONE” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica concedida subvenção ao Instituto Filippo Smaldone, no valor de R$ 
75,00 (setenta e cinco reais) por aluno, por mês. 
 § Único - O pagamento será efetuado após apresentação de recibo. 
 Art. 2º- O recurso para subvenção concedida corre por conta da Dotação 
Orçamentária n.º 08.244.0407.2080 – 335043 – Ficha 126 
 Art. 3º - As prestações de contas dos recursos recebidos pelo Instituto, serão feitas 
mensalmente e Balanço anualmente, ficando o Executivo Municipal impedido de liberar novos 
recursos, caso não ocorra a Prestação de Contas. 
 Art. 4º- Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira as entidades privadas, 
baseada nas normas estabelecidas no Art. 116 da Lei Federal 8.666/93, Art. 16, 17 e 18 da lei 
4.320/64 e Art. 16 da lei Municipal 0181/2002. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
em 1º de Janeiro de 2003 
. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Fevereiro de 2003 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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