| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | “CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FILIPPO SMALDONE” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI 0201/2003 “CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FILIPPO SMALDONE” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida subvenção ao Instituto Filippo Smaldone, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por aluno, por mês. § Único - O pagamento será efetuado após apresentação de recibo. Art. 2º- O recurso para subvenção concedida corre por conta da Dotação Orçamentária n.º 08.244.0407.2080 – 335043 – Ficha 126 Art. 3º - As prestações de contas dos recursos recebidos pelo Instituto, serão feitas mensalmente e Balanço anualmente, ficando o Executivo Municipal impedido de liberar novos recursos, caso não ocorra a Prestação de Contas. Art. 4º- Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira as entidades privadas, baseada nas normas estabelecidas no Art. 116 da Lei Federal 8.666/93, Art. 16, 17 e 18 da lei 4.320/64 e Art. 16 da lei Municipal 0181/2002. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de Janeiro de 2003 . Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Fevereiro de 2003 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal