| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | “INSTITUÍ O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI N.º 0203/2003 “INSTITUÍ O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo, COMTUR, como órgão de consulta, assessoramento e decisão nas matérias referentes ao turismo no município. Art. 2º- Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I- coordenar, incentivar e promover o turismo no município de Tocos do Moji; II- estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializadas; III- estimular atividades culturais e turísticas no município; IV- promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas que promovam a transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do município; V- promover, junto às entidades e instituições locais, campanha no sentido de incrementar o turismo no município; VI- deliberar sobre toda e qualquer questão sobre o turismo, respeitadas as competências do Prefeito e da Câmara Municipal. Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por (05) cinco membros, sendo (02) dois representantes do poder público e (03) três representantes da comunidade, que exercerão seu mandato de forma não remunerada. § 1º- Serão representantes do poder público: - um representante da Prefeitura Municipal, através de seus órgãos responsáveis pelo turismo e pelo meio ambiente; - um representante do setor educacional público; § 2º- Os representantes da comunidade serão indicados por seus pares, de forma livre e democrática, através das seguintes entidades: - um representante dos conselhos comunitários; - um representante do setor artístico e artesanato do Município; - um representante dos empresários; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais § 3º- A cada cargo de conselheiro corresponderá um cargo de suplente, sendo que os representantes do poder público serão indicados pelas chefias correspondentes e os representantes da comunidade serão indicados juntamente com os seus respectivos titulares. Art. 4º - A Prefeitura Municipal dará suporte material e pessoal para o funcionamento do conselho. Art. 5º- O Conselho deverá, no prazo de trinta dias de sua instalação, elaborar e aprovar seu Regimento Interno, que será encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção. Art. 6º- Caberá ao Prefeito Municipal dar posse ao primeiro COMTUR. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Fevereiro de 2003 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal