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norma nº 203/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2003
Date 2003-02-24
Ementa“INSTITUÍ O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO”
native_id314

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0203/2003 
“INSTITUÍ O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo, COMTUR, como órgão 
de consulta, assessoramento e decisão nas matérias referentes ao turismo no município. 
 Art. 2º- Compete ao Conselho Municipal de Turismo: 
I- coordenar, incentivar e promover o turismo no município de Tocos do Moji; 
II- estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo em 
colaboração com órgãos e entidades oficiais especializadas; 
III- estimular atividades culturais e turísticas no município; 
IV- promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas que promovam a 
transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio 
cultural e ambiental do município; 
V- promover, junto às entidades e instituições locais, campanha no sentido de incrementar o 
turismo no município; 
VI- deliberar sobre toda e qualquer questão sobre o turismo, respeitadas as competências do 
Prefeito e da Câmara Municipal.
 Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por (05) cinco membros, 
sendo (02) dois representantes do poder público e (03) três representantes da comunidade, que 
exercerão seu mandato de forma não remunerada. 
 § 1º- Serão representantes do poder público: 
- um representante da Prefeitura Municipal, através de seus órgãos responsáveis pelo turismo 
e pelo meio ambiente; 
- um representante do setor educacional público; 
§ 2º- Os representantes da comunidade serão indicados por seus pares, de forma livre 
e democrática, através das seguintes entidades: 
- um representante dos conselhos comunitários; 
- um representante do setor artístico e artesanato do Município; 
- um representante dos empresários; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
§ 3º- A cada cargo de conselheiro corresponderá um cargo de suplente, sendo que os 
representantes do poder público serão indicados pelas chefias correspondentes e os representantes da 
comunidade serão indicados juntamente com os seus respectivos titulares. 
Art. 4º - A Prefeitura Municipal dará suporte material e pessoal para o 
funcionamento do conselho. 
Art. 5º- O Conselho deverá, no prazo de trinta dias de sua instalação, elaborar e 
aprovar seu Regimento Interno, que será encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção. 
Art. 6º- Caberá ao Prefeito Municipal dar posse ao primeiro COMTUR. 
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Fevereiro de 2003 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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