| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.0005/97 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ". DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre -MG. Art. 2º - Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, art. 196 e seguintes, e dos artigos 181/182 incisos e parágrafos da Constituição Estadual de Minas Gerais fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir com o Consórcio em até 1,0% (um por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em virtude de sua participação. Art. 3º - Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter a contribuição para o Consórcio a cada parcela decenal do FPM creditada ao Município, transferindoas para a conta específica do Consórcio a ser aberta no Banco do Brasil, Agência de Pouso Alegre. Art. 4º- A contribuição destinada ao Consócio Intermunicipal de saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí constará do respectivo orçamento do Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 13 de janeiro de 1997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal