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norma nº 223/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2003
Date 2003-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E O COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COGEMAS/MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0223/2.003 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR 
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTUA ENTRE O 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E O COLEGIADO 
DOS GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COGEMAS/MG” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de 
colaboração mútua entre o município de Tocos do Moji e o Colegiado dos Gestores Municipais da 
Assistência Social do Estado de Minas Gerais COGEMAS/MG, entidade civil de direito privado, 
sem fins lucrativos. 
 Art. 2º- A Administração Municipal deverá consignar, anualmente, em seu 
orçamento, dotação para cobertura das despesas decorrentes do Convênio. 
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto 
ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões):
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0293 020403 08.244.0407.2088 
335041 
SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção de Convênio com 
CAGEMAS 
Contribuições 200,00
TOTAL 200,00
 Art. 4º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do 
Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
123 020403 08.244.0407.2015 
339039 
SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção do Programa de 
Assistência Social – PAS 
Outros Serviços de terceiros – Pessoa 
Jurídica 
200,00
TOTAL 200,00
 Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 11 de Agosto de 2003 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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