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norma nº 231/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2003
Date 2003-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ASSINATURA DO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI-MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0231/2003 
DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DO CONVÊNIO COM 
A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI-MG 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar o convênio com a 
Associação dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji-MG – 
ASFUPTOM- para descontar em folha de pagamento, conforme ficha de filiação, as contribuições 
devidas correspondentes para a formação do Fundo de Gerenciamento da Associação. 
 Art. 2º- A importância descontada será repassada à Associação, conforme 
determina o convênio. 
 § Único- O desconto será de 1% (um por cento), sobre o valor líquido do salário. 
 Art. 3º- O convênio passa fazer parte integrante da presente Lei. 
 Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Outubro de 2003. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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