| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI-MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 0231/2003 DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI-MG DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar o convênio com a Associação dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji-MG – ASFUPTOM- para descontar em folha de pagamento, conforme ficha de filiação, as contribuições devidas correspondentes para a formação do Fundo de Gerenciamento da Associação. Art. 2º- A importância descontada será repassada à Associação, conforme determina o convênio. § Único- O desconto será de 1% (um por cento), sobre o valor líquido do salário. Art. 3º- O convênio passa fazer parte integrante da presente Lei. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Outubro de 2003. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal