| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997. |
| native_id | 33 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.0006/97 "ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997". DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Estima a receita do Município de Tocos do Moji, para o exercício de 1997 em R$ l.800.000,00 ( Um milhão e Oitocentos Mil reais), conforme quadros de desdobramentos anexos. Art. 2º- Fixa as despesas do Município, para o exercício de 1997 em igual importância. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por meio de anulações parciais ou totais as dotações que se mostrem insuficientes, durante a execução orçamentária, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesas fixada, nos termos do Art. 43, § 1º , da Lei Federal n.º .4320/64. Art. 4º- Autoriza a Contratação de operações de crédito, para fins específicos, até o limite de 30%, fixado no artigo l67, III, da Constituição Federal. § Único - Autoriza a contratação de operações de crédito, por antecipação de receita, até o valor de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita estimada. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, em caracter excepcional, na data de sua publicação Prefeitura Municipal Tocos do Moji, 13 de janeiro de 1997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal