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norma nº 6/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.0006/97 
"ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1997". 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Estima a receita do Município de Tocos do Moji, para o 
exercício de 1997 em R$ l.800.000,00 ( Um milhão e Oitocentos Mil reais), conforme 
quadros de desdobramentos anexos. 
 Art. 2º- Fixa as despesas do Município, para o exercício de 1997 em 
igual importância. 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, por meio de anulações parciais ou totais as dotações que se mostrem 
insuficientes, durante a execução orçamentária, até o limite de 30% (trinta por cento) da 
despesas fixada, nos termos do Art. 43, § 1º , da Lei Federal n.º .4320/64. 
 Art. 4º- Autoriza a Contratação de operações de crédito, para fins 
específicos, até o limite de 30%, fixado no artigo l67, III, da Constituição Federal. 
 § Único - Autoriza a contratação de operações de crédito, por 
antecipação de receita, até o valor de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita 
estimada. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, em caracter excepcional, na data de 
sua publicação 
Prefeitura Municipal Tocos do Moji, 13 de janeiro de 1997 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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