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norma nº 235/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2003
Date 2003-11-07
Ementa“CONCEDE SUBVENÇÃO AO CAIXA ESCOLAR IVO TOMAS CANTUÁRIA ” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0235/2003 
“CONCEDE SUBVENÇÃO AO CAIXA ESCOLAR 
IVO TOMAS CANTUÁRIA ” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica concedida ao caixa Escolar Ivo Tomás Cantuária, Rua José Tomás Cantuária, 371, 
Tocos do Moji/MG, inscrita no CNPJ n.º 19.696.905/0001-76, neste exercício de 2003, subvenção no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais). 
 § Único - Os recursos advindos desta subvenção terão destinação específica para utilização na 
cobertura da quadra poliesportiva da escola, mediante assinatura de Convênio com o Caixa Escolar Ivo Tomás 
Cantuária. 
 Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto desta Lei no 
Plano Plurianual para o Quatriênio 2002/2005, Lei Municipal n.º 166/2001 e na lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o ano de 2003, Lei Municipal n.º 0181/2002, bem como, efetivar a abertura de 
crédito especial, anulações orçamentárias e adaptações cabíveis na lei Orçamentária vigente. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 07 de Novembro de 2003 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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