| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2003 |
| Date | 2003-11-07 |
| Ementa | “CONCEDE SUBVENÇÃO AO CAIXA ESCOLAR IVO TOMAS CANTUÁRIA ” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito |
| native_id | 330 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI N.º 0235/2003 “CONCEDE SUBVENÇÃO AO CAIXA ESCOLAR IVO TOMAS CANTUÁRIA ” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida ao caixa Escolar Ivo Tomás Cantuária, Rua José Tomás Cantuária, 371, Tocos do Moji/MG, inscrita no CNPJ n.º 19.696.905/0001-76, neste exercício de 2003, subvenção no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § Único - Os recursos advindos desta subvenção terão destinação específica para utilização na cobertura da quadra poliesportiva da escola, mediante assinatura de Convênio com o Caixa Escolar Ivo Tomás Cantuária. Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto desta Lei no Plano Plurianual para o Quatriênio 2002/2005, Lei Municipal n.º 166/2001 e na lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2003, Lei Municipal n.º 0181/2002, bem como, efetivar a abertura de crédito especial, anulações orçamentárias e adaptações cabíveis na lei Orçamentária vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 07 de Novembro de 2003 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal