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← Tocos do Moji (MG)

norma nº 241/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2003
Date 2003-12-26
Ementa“ALTERA ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL 0105/99”.
native_id332

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0241/2003 
(Revogada tacitamente pela Lei nº 0479/2010, de 30/12/2010)
“ALTERA ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL 
0105/99”. 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - O artigo 24 da Lei Municipal n.º 0105/99, passa a ter a seguinte redação: 
“Multa após vencimento de 5% (cinco por cento) fixa e juros de 1% (um por cento) 
ao mês após data de vencimento.” 
 Art. 2º- Os índices que se refere ao artigo 1º, serão aplicado sobre impostos, taxas e 
tarifas do Município. 
Art. 3º- O artigo anterior não afeta o artigo 14 da LRF 101/2000, por se tratar de fator 
de correção. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 26 de dezembro de 2003. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
REVOGAÇÃO TOTAL TÁCITA. 

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