| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2003 |
| Date | 2003-12-26 |
| Ementa | “ALTERA ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL 0105/99”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI N.º 0241/2003 (Revogada tacitamente pela Lei nº 0479/2010, de 30/12/2010) “ALTERA ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL 0105/99”. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 24 da Lei Municipal n.º 0105/99, passa a ter a seguinte redação: “Multa após vencimento de 5% (cinco por cento) fixa e juros de 1% (um por cento) ao mês após data de vencimento.” Art. 2º- Os índices que se refere ao artigo 1º, serão aplicado sobre impostos, taxas e tarifas do Município. Art. 3º- O artigo anterior não afeta o artigo 14 da LRF 101/2000, por se tratar de fator de correção. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 26 de dezembro de 2003. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL TÁCITA.