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norma nº 249/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2004
Date 2004-02-06
Ementa“CONCEDE SUBVENÇÃO À BANDA DE MÚSICA “LIRA TOCOS-MOJIENSE “
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0249/2004 
“CONCEDE SUBVENÇÃO À BANDA DE 
MÚSICA “LIRA TOCOS-MOJIENSE “ 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica concedida subvenção à Banda de Música Lira Tocos-mojiense no valor de R$ 
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). 
 § Único - O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas, iguais e consecutivas, no valor 
de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), cada uma até o 5º dia útil de cada mês, a partir do mês de Janeiro 
de 2004, mediante apresentação de certidões negativas do INSS e FGTS. 
 Art. 2º- O recurso para subvenção concedida corre por conta da Dotação 
Orçamentária nº 02.06.13.392.0601 2.074 - 335043 – Ficha 163.
 Art. 3º - As prestações de contas dos recursos recebidos pela Banda, serão 
feitas mensalmente, ficando o Executivo Municipal impedido de liberar novos recursos, caso 
não ocorra a Prestação de Contas. 
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 1º de Janeiro de 2004. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 06 de Fevereiro de 2004. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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