| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2004 |
| Date | 2004-03-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0255/2.004 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 252 020502 1 12.361.0502.2090 339041 ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção de convênio com a FIEMG/SESI – Telecurso Contribuições 1.000,00 TOTAL 1.000,00 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0126 020502 1 12.361.0502.2034 339036 ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção das atividades Administração Ensino Fundamental Recursos Próprios Serviços de Pessoa Física 1.000,00 TOTAL 1.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2004. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de Março de 2004 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal