| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2004 |
| Date | 2004-05-07 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA 2005/2008”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0263/2004 "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA 2005/2008”. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Emenda Constitucional n.º 19 de 05 de junho de 1998:,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Os subsídios mensais dos Vereadores são os seguintes: Vereador Presidente R$ 500,79 Vereador R$ 384,68 § ÚNICO- A Reunião Extraordinária, será remunerada no valor de R$ 82,00, por reunião, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal. Art. 2º- Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito, são os seguintes: Prefeito Municipal R$ 3.857,40 Vice-Prefeito Municipal R$ 1.294,79 Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 07 de Maio de 2004 ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal