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norma nº 263/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2004
Date 2004-05-07
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA 2005/2008”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0263/2004 
 "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
 VICE-PREFEITO, VEREADORES PARA 
A PRÓXIMA LEGISLATURA 2005/2008”. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Emenda 
Constitucional n.º 19 de 05 de junho de 1998:,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Os subsídios mensais dos Vereadores são os seguintes: 
 Vereador Presidente R$ 500,79 
 Vereador R$ 384,68 
 
 § ÚNICO- A Reunião Extraordinária, será remunerada no valor de R$ 82,00, 
por reunião, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio 
mensal. 
 Art. 2º- Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito, são os seguintes: 
 Prefeito Municipal R$ 3.857,40 
 Vice-Prefeito Municipal R$ 1.294,79 
 
 Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo. 
 Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2005. 
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 07 de Maio de 2004 
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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