| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0271/2.004 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0255 0256 0257 020403 020403 020403 1 08.243.0409 2.018 339011 0 08.243.0409 2.018 339013 0 08.243.0409 2.018 339014 SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manut. Prog. Criança Adolescente – Conselho Tutelares Vencimentos e Vantagens Fixas SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manut. Prog . Criança Adolescente – Conselho Tutelares Obrigações Patronais SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manut. Prog. Criança Adolescente – Conselho Tutelares Diárias 6.500,00 1.350,00 150,00 TOTAL 8.000,00 Art. 2º- Como recurso (s) fica (m) anulada (s) a (s) dotação (ões) constante (s) do Orçamento-programa, conforme discriminação (ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0133 020502 1 12.361.0503.2036 319011 ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental Recursos Próprios Vencimentos e Vantagens Fixas 8.000,00 TOTAL 8.000,00 Art. 3º- Integra os indicadores e ações desta lei no PPA 2002/2005. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de junho de 2004 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal