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norma nº 271/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id346

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0271/2.004 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0255 
0256 
0257 
020403 
020403 
020403 
1 08.243.0409 2.018
339011 
0 08.243.0409 2.018
339013 
0 08.243.0409 2.018
339014 
 SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manut. Prog. Criança Adolescente – 
Conselho Tutelares 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
 SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manut. Prog . Criança Adolescente – 
Conselho Tutelares 
Obrigações Patronais 
 SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manut. Prog. Criança Adolescente – 
Conselho Tutelares 
Diárias 
6.500,00
1.350,00
 150,00
TOTAL 8.000,00
 
 Art. 2º- Como recurso (s) fica (m) anulada (s) a (s) dotação (ões) constante (s) 
do Orçamento-programa, conforme discriminação (ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0133 020502 1 12.361.0503.2036 
 319011 
ENSINO FUNDAMENTAL 
Manutenção Transporte Escolar Ensino 
Fundamental Recursos Próprios 
Vencimentos e Vantagens Fixas 8.000,00
TOTAL 8.000,00
 Art. 3º- Integra os indicadores e ações desta lei no PPA 2002/2005. 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de junho de 2004
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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