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norma nº 281/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2004
Date 2004-11-05
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM SEBASTIÃO PEREIRA E OUTROS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 154/99, DA COMARCA DE BORDA DA MATA”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0281/2004 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR ACORDO COM SEBASTIÃO PEREIRA E OUTROS, 
 NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 154/99, 
DA COMARCA DE BORDA DA MATA” 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar acordo com 
Sebastião Pereira e outros, nos autos da ação de desapropriação requerida pelo Município, 
perante o M.M. Juízo da Comarca de Borda da Mata (Processo nº 154/99), para pagamento do 
valor remanescente de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), em três parcelas iguais, 
mensais e sucessivas no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) cada uma. 
 § Único- A primeira parcela deverá ser quitada no ato da celebração do 
acordo. 
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0261 0202 04.062.0202.2093 
449091 
DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção de Sentenças Judiciais 
Auto 154/99 
Sentenças Judiciais 45.000,00
TOTAL 45.000,00
 Art. 3º- O recurso para abertura do crédito especial, foi apurado com base no 
superávit Financeiro de 2003. 
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de novembro de 2004 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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