| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2004 |
| Date | 2004-11-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM SEBASTIÃO PEREIRA E OUTROS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 154/99, DA COMARCA DE BORDA DA MATA” |
| native_id | 350 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0281/2004 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM SEBASTIÃO PEREIRA E OUTROS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 154/99, DA COMARCA DE BORDA DA MATA” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar acordo com Sebastião Pereira e outros, nos autos da ação de desapropriação requerida pelo Município, perante o M.M. Juízo da Comarca de Borda da Mata (Processo nº 154/99), para pagamento do valor remanescente de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), em três parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) cada uma. § Único- A primeira parcela deverá ser quitada no ato da celebração do acordo. Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0261 0202 04.062.0202.2093 449091 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção de Sentenças Judiciais Auto 154/99 Sentenças Judiciais 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 3º- O recurso para abertura do crédito especial, foi apurado com base no superávit Financeiro de 2003. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de novembro de 2004 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal