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norma nº 224/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2003
Date 2003-08-11
Ementa“CRIA CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO”
native_id355

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0224/2.003 
(Revogada pela Lei 451/2009)
“CRIA CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica criado o cargo de Farmacêutico Bioquímico , cujo vencimento, carga 
horária semanal, número de vaga e nível de escolaridade estão estabelecidos no Anexo. 
Parágrafo Único - As atribuições do cargo ora criado se encontram estabelecidas no 
Anexo II. 
 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 11 de Agosto de 2003 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
Denominação N.º de 
cargos 
Símbolo Carga Horária 
Semanal Vencimentos 
Farmacêutico Bioquímico 01 NS2 4 horas R$ 240,00 
SÍMBOLO - LEGENDA
NS2 CURSO SUPERIOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
ANEXO II 
DAS ATRIBUIÇÕES 
CARGO: Farmacêutico Bioquímico
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
- Curso Superior de Farmácia Bioquímica com registro no CRF 
ATRIBUIÇÕES
• realizar semanalmente análise da água bruta e tratada; 
• verificar a correta dosagem dos produtos químicos utilizados na ETA; 
• treinar e orientar funcionários da Prefeitura que trabalham na ETA; 
• atender as normas legais relativas ao tratamento de água; 
• participar de cursos determinado pela Prefeitura Municipal; 
• participar de reuniões junto a comunidade de Tocos do Moji, quando solicitado pela 
Prefeitura Municipal; 
• Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/ 
responsabilidade. 

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