| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2003 |
| Date | 2003-08-11 |
| Ementa | “CRIA CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO” |
| native_id | 355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI N.º 0224/2.003 (Revogada pela Lei 451/2009) “CRIA CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Farmacêutico Bioquímico , cujo vencimento, carga horária semanal, número de vaga e nível de escolaridade estão estabelecidos no Anexo. Parágrafo Único - As atribuições do cargo ora criado se encontram estabelecidas no Anexo II. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 11 de Agosto de 2003 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais ANEXO I Denominação N.º de cargos Símbolo Carga Horária Semanal Vencimentos Farmacêutico Bioquímico 01 NS2 4 horas R$ 240,00 SÍMBOLO - LEGENDA NS2 CURSO SUPERIOR CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES CARGO: Farmacêutico Bioquímico REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Curso Superior de Farmácia Bioquímica com registro no CRF ATRIBUIÇÕES • realizar semanalmente análise da água bruta e tratada; • verificar a correta dosagem dos produtos químicos utilizados na ETA; • treinar e orientar funcionários da Prefeitura que trabalham na ETA; • atender as normas legais relativas ao tratamento de água; • participar de cursos determinado pela Prefeitura Municipal; • participar de reuniões junto a comunidade de Tocos do Moji, quando solicitado pela Prefeitura Municipal; • Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/ responsabilidade.