| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2003 |
| Date | 2003-09-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REVERTER DOAÇÃO”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI N.º 0226/2003 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REVERTER DOAÇÃO” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reverter à Associação dos Moradores de Tocos do Moji, a doação por ela feita ao Município, conforme Lei Municipal nº 0152, de 10 de Setembro de 2001, de um imóvel com área de 2.750 m², situado à Rua Geraldo Fabrício da Rosa, neste Município. § Único- A reversão ocorre motivada pelas dificuldades financeiras que passa o Município, em decorrência da acentuada queda no Fundo de Participação dos Municípios, o que inviabiliza a construção da “Casa para Idosos” objeto da doação. Art. 2º- As despesas a serem despendidas com atos cartoriais e pagamento de impostos e taxas, decorrentes da reversão da doação, correrão por conta da seguinte Dotação n.º 02.0204.122.0202 – 2017 – 339039 Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 05 de Setembro de 2003 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal