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norma nº 226/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2003
Date 2003-09-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REVERTER DOAÇÃO”.
native_id356

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0226/2003 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REVERTER DOAÇÃO” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reverter à Associação dos 
Moradores de Tocos do Moji, a doação por ela feita ao Município, conforme Lei Municipal nº 0152, 
de 10 de Setembro de 2001, de um imóvel com área de 2.750 m², situado à Rua Geraldo Fabrício da 
Rosa, neste Município. 
§ Único- A reversão ocorre motivada pelas dificuldades financeiras que passa o 
Município, em decorrência da acentuada queda no Fundo de Participação dos Municípios, o que 
inviabiliza a construção da “Casa para Idosos” objeto da doação. 
 Art. 2º- As despesas a serem despendidas com atos cartoriais e pagamento de 
impostos e taxas, decorrentes da reversão da doação, correrão por conta da seguinte Dotação n.º 
02.0204.122.0202 – 2017 – 339039 
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 05 de Setembro de 2003 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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