| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2003 |
| Date | 2003-12-26 |
| Ementa | “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI N.º 0240/2003 (Revogada pela Lei nº 332/2006) “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada (FG) abaixo especificada no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. DENOMINAÇÃO N.º DE FUNÇÕES PERCENTUAL INCIDÊNCIA Encarregado de Processos Licitatórios 01 30% 407,84 Art. 2º- A Função Gratificada só poderá ser atribuída a funcionário concursado, e em exercício de funções atinentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Dezembro de 2003. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 26 de Dezembro de 2003. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 332, DE 23/05/2006.