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norma nº 444/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2009
Date 2009-11-26
EmentaAlimentação escolar
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
 LEI N.º 0444/2009 
“MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 0122/2000 QUE 
CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º Os Art(s). 1º e 3º da Lei Municipal nº 0122/200 de 22 de agosto de 2000, 
passam a vigorar com as seguintes alterações: 
 “Art. 1º. Criar o Conselho de Alimentação Escolar com a finalidade de assessorar o 
governo municipal na execução do Programa de Assistência e Educação Alimentar, junto aos 
estabelecimentos de educação INFANTIL e ensino fundamental mantidos pelo município, 
motivando a participação de Órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos, 
competindo-lhe especialmente: 
..................................................................... 
Art. 3º. O Conselho de Alimentação escolar terá a seguinte composição: 
I- Um (1) representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse poder; 
II- dois (2) representantes dos professores, indicado pelo respectivo órgão de classe; 
III- dois (2) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, pelas 
associações de pais e mestres ou entidades similares; 
IV- dois (2) um representante de outro segmento da sociedade civil. 
 § 1º. Para cada membro efetivo será indicado um suplente da mesma categoria 
representada. 
 § 2º. A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por Portaria do 
Prefeito para o prazo de quatro (4) anos podendo ser reconduzido uma única vez. 
 § 3º. No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado deverá completar o 
mandato da substituído.” 
........................................................................................................ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
 Tocos do Moji, 26 de novembro de 2009. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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