| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2009 |
| Date | 2009-11-26 |
| Ementa | Alimentação escolar |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0444/2009 “MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 0122/2000 QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Os Art(s). 1º e 3º da Lei Municipal nº 0122/200 de 22 de agosto de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. Criar o Conselho de Alimentação Escolar com a finalidade de assessorar o governo municipal na execução do Programa de Assistência e Educação Alimentar, junto aos estabelecimentos de educação INFANTIL e ensino fundamental mantidos pelo município, motivando a participação de Órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos, competindo-lhe especialmente: ..................................................................... Art. 3º. O Conselho de Alimentação escolar terá a seguinte composição: I- Um (1) representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse poder; II- dois (2) representantes dos professores, indicado pelo respectivo órgão de classe; III- dois (2) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, pelas associações de pais e mestres ou entidades similares; IV- dois (2) um representante de outro segmento da sociedade civil. § 1º. Para cada membro efetivo será indicado um suplente da mesma categoria representada. § 2º. A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por Portaria do Prefeito para o prazo de quatro (4) anos podendo ser reconduzido uma única vez. § 3º. No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado deverá completar o mandato da substituído.” ........................................................................................................ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, 26 de novembro de 2009. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal