| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2003 |
| Date | 2003-12-26 |
| Ementa | “AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI N.º 0242/2003 “AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a adesão do Município de Tocos do Moji à Associação dos Amigos do Caminho da Fé, com CNPJ n.º 05.630.044/0001-19, com sede na Av. Armando Sales de Oliveira n.º 196 – centro – no município de Águas da Prata – SP – CEP – 13.890-000, cujo objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Turístico/Religiosa conhecida como “Caminho da Fe”, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório e respectivo Regimento Interno. Art. 2º- Fica o município de Tocos do Moji, autorizado na qualidade de Membro Mantenedor, da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de uma contribuição regular mensal cujo valor atual é de R$ 100,00 (Cem reais) a partir da data de adesão. § 1º - O valor mencionado no caput do artigo esta em conformidade com o determinado no Regimento Interno da referida Associação. § 2º - O valor da contribuição regular, poderá ser corrigido monetariamente de acordo com determinado no Regimento Interno da referida Associação, anualmente. Art. 3º- Para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício de 2.004, serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação orçamentária e créditos adicionais autorizados por Lei: Dotação n.º 209. Art. 4º- Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios seguintes, serão consignados dotações orçamentárias para custear as despesas da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente. Art. 5º- O pagamento das Contribuições constantes desta Lei, deverão ser feitos através de “boleto” bancário, emitidos pela Associação dos Amigos do Caminho da Fé, em favor da conta número 17.529-6 da agência n.º 029 do Banco Itaú, na cidade de Águas da Prata – SP. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 26 de Dezembro de 2003. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Prefeito Municipal