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norma nº 248/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2004
Date 2004-02-06
Ementa“CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FILIPPO SMALDONE” .
native_id363

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0248/2004 
“CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO 
FILIPPO SMALDONE” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica concedida subvenção ao Instituto Filippo Smaldone, no valor de R$ 75,00 
(setenta e cinco reais) por aluno, por mês. 
 § Único - O pagamento será efetuado após apresentação de recibo. 
 Art. 2º- O recurso para subvenção concedida corre por conta da Dotação 
Orçamentária n.º 0204.03.08.242.0407.2071-335043 – Ficha 088 
 Art. 3º - As prestações de contas dos recursos recebidos pelo Instituto, serão 
feitas mensalmente e Balanço anualmente, ficando o Executivo Municipal impedido de 
liberar novos recursos, caso não ocorra a Prestação de Contas. 
 Art. 4º- Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira as entidades 
privadas, baseada nas normas estabelecidas no Art. 116 da Lei Federal 8.666/93, Art. 16, 17 e 
18 da lei 4.320/64 e Art. 16 da lei Municipal 0181/2002. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 1º de Janeiro de 2004. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 06 de Fevereiro de 2004. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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