| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | “CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FILIPPO SMALDONE” . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0248/2004 “CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FILIPPO SMALDONE” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida subvenção ao Instituto Filippo Smaldone, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por aluno, por mês. § Único - O pagamento será efetuado após apresentação de recibo. Art. 2º- O recurso para subvenção concedida corre por conta da Dotação Orçamentária n.º 0204.03.08.242.0407.2071-335043 – Ficha 088 Art. 3º - As prestações de contas dos recursos recebidos pelo Instituto, serão feitas mensalmente e Balanço anualmente, ficando o Executivo Municipal impedido de liberar novos recursos, caso não ocorra a Prestação de Contas. Art. 4º- Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira as entidades privadas, baseada nas normas estabelecidas no Art. 116 da Lei Federal 8.666/93, Art. 16, 17 e 18 da lei 4.320/64 e Art. 16 da lei Municipal 0181/2002. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de Janeiro de 2004. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 06 de Fevereiro de 2004. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal