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norma nº 252/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2004
Date 2004-03-05
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”
native_id364

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0252/2.004 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
251 00209 1 04.452.0901.2085 
319011 
319013 
DEPARTAMENTO DE OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS E 
HABITAÇÃO 
Manutenção das atividades da 
administração, obras e serviços urbanos 
Vencimentos e vantagens fixas 
Obrigações Patronais 
10.000,00
2.100,00
TOTAL 12.100,00
 
 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do 
Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
189 0209 04.452.0901.2085
339004
DEPARTAMENTO DE OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS E 
HABITAÇÃO 
Manutenção das atividades da 
administração, obras e serviços urbanos
Contratação por tempo determinado 12.100,00
TOTAL 12.100,00
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 01 de Fevereiro de 2004. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de Março de 2004.
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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