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norma nº 260/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2004
Date 2004-04-28
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0260/2004 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR COM A COMPANHIA 
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE 
ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A 
PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, 
NO AMBITO DO MUNICÍPIO” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Tocos do Moji,
autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas 
Gerais – CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou 
urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, 
no âmbito do Município. 
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamento 
das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de 
Minas Gerais CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no Artigo 
anterior da seguinte forma: 
a) os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas-Acordo 
assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada contratual; 
b) as demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas, completarão as 
negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como quitação dos 
negócios contratados .
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação para suprir os efeitos de seu objetivo, retroagindo seus efeitos em 01 
de abril de 2004. 
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 28 de Abril de 2004. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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