| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2004 |
| Date | 2004-04-28 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0260/2004 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Tocos do Moji, autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamento das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no Artigo anterior da seguinte forma: a) os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada contratual; b) as demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas, completarão as negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como quitação dos negócios contratados . Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação para suprir os efeitos de seu objetivo, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2004. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 28 de Abril de 2004. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal