| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2004 |
| Date | 2004-05-21 |
| Ementa | “AUTORIZA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECEBER CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS DE BENEFICIÁRIOS DO “PROGRAMA LUZ PARA TODOS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0266/2004 “AUTORIZA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECEBER CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS DE BENEFICIÁRIOS DO “PROGRAMA LUZ PARA TODOS” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Fazenda Pública do Município de Tocos do Moji autorizada a receber contribuições financeiras dos proprietários de imóveis na localidade de Tocos do Moji, beneficiados com a extensão da rede elétrica do “ Programa Luz para Todos”. Art. 2º - A receita arrecadada com este valor será depositada em conta do Município, podendo ser aplicada somente no pagamento das parcelas devidas pelo município à Companhia Energética de Minas Gerais S.A – CEMIG. Art. 3º - A Contabilidade do Município registrará individualmente os contribuintes, evidenciando o endereço do imóvel beneficiado e o valor da contribuição. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 21 de maio de 2004 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal