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norma nº 266/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2004
Date 2004-05-21
Ementa“AUTORIZA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECEBER CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS DE BENEFICIÁRIOS DO “PROGRAMA LUZ PARA TODOS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0266/2004 
“AUTORIZA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECEBER 
CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS DE BENEFICIÁRIOS DO 
“PROGRAMA LUZ PARA TODOS” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública do Município de Tocos do Moji 
autorizada a receber contribuições financeiras dos proprietários de imóveis na 
localidade de Tocos do Moji, beneficiados com a extensão da rede elétrica do “ 
Programa Luz para Todos”. 
 
Art. 2º - A receita arrecadada com este valor será depositada em conta do 
Município, podendo ser aplicada somente no pagamento das parcelas devidas pelo município 
à Companhia Energética de Minas Gerais S.A – CEMIG.
Art. 3º - A Contabilidade do Município registrará individualmente os 
contribuintes, evidenciando o endereço do imóvel beneficiado e o valor da contribuição. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de abril de 2004. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 21 de maio de 2004 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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