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norma nº 270/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2004
Date 2004-06-29
Ementa“CRIA CARGO DE TÉCNICO QUÍMICO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0270/2.004 
(Revogada pela Lei 451/2009)
“CRIA CARGO DE TÉCNICO QUÍMICO NO QUADRO DE PESSOAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do 
Moji, o seguinte cargo: 
Denominação N.º de 
cargos 
Símbolo Carga Horária 
Semanal Vencimentos 
Técnico Químico 01 NM1 4 horas R$ 260,00 
SÍMBOLO - LEGENDA 
NM1 ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para o provimento do cargo 
ora criado, se encontram estabelecidas no Anexo I. 
 Art. 3º - O provimento no cargo ora criado, se dará em rigorosa ordem de 
classificação dos candidatos aprovados em Concurso público. 
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos 
para 01 de junho de 2004. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 29 de Junho de 2004. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
CARGO: Técnico Químico
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
- Ensino Médio Completo; 
- Conhecimentos básicos da função; 
- Registro Profissional no CRQ (Conselho Regional de Química) 
ATRIBUIÇÕES
• realizar semanalmente análise da água bruta e tratada; 
• verificar a correta dosagem dos produtos químicos utilizados na ETA; 
• treinar e orientar funcionários da Prefeitura que trabalham na ETA; 
• atender as normas legais relativas ao tratamento de água; 
• participar de cursos determinado pela Prefeitura Municipal; 
• participar de reuniões junto a comunidade de Tocos do Moji, quando solicitado pela 
Prefeitura Municipal; 
• Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/ 
responsabilidade. 

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