| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | “CRIA CARGO DE TÉCNICO QUÍMICO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. |
| native_id | 374 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0270/2.004 (Revogada pela Lei 451/2009) “CRIA CARGO DE TÉCNICO QUÍMICO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, o seguinte cargo: Denominação N.º de cargos Símbolo Carga Horária Semanal Vencimentos Técnico Químico 01 NM1 4 horas R$ 260,00 SÍMBOLO - LEGENDA NM1 ENSINO MÉDIO COMPLETO Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para o provimento do cargo ora criado, se encontram estabelecidas no Anexo I. Art. 3º - O provimento no cargo ora criado, se dará em rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados em Concurso público. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos para 01 de junho de 2004. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 29 de Junho de 2004. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais ANEXO I CARGO: Técnico Químico REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Completo; - Conhecimentos básicos da função; - Registro Profissional no CRQ (Conselho Regional de Química) ATRIBUIÇÕES • realizar semanalmente análise da água bruta e tratada; • verificar a correta dosagem dos produtos químicos utilizados na ETA; • treinar e orientar funcionários da Prefeitura que trabalham na ETA; • atender as normas legais relativas ao tratamento de água; • participar de cursos determinado pela Prefeitura Municipal; • participar de reuniões junto a comunidade de Tocos do Moji, quando solicitado pela Prefeitura Municipal; • Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/ responsabilidade.