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norma nº 293/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2005
Date 2005-02-04
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0293/2005 
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PERERIA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal autorizados a conceder subvenções e contribuições, com base nas 
consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte 
especialização: 
PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 
NOME DA 
INSTITUIÇÃO 
FINALIDADE FORMA DE 
TRANSFERÊNCIA 
VALOR 
APAE DE BORDA DA 
MATA 
TRATAMENTO DE 
EXCEPICIONAIS 
MENSAL FIXA DE 
R$ 1.500,00 
18.000,00 
BANDA DE MÚSICA 
LIRATOCOSMOJIENSE
EVENTOS 
CULTURAIS 
MENSAL FIXA DE 
R$ 500,00 
6.000,00 
CONGREGAÇÃO DES 
IRMÃS SALESIANAS 
SAGRADOS 
CORAÇÕES 
TRATAMENTO DE 
CRIANÇAS COM 
PROBLEMAS 
AUDITIVOS 
MENSAL FIXA R$ 
75,00 POR ALUNO 
3.600,00 
LAR IRMÃ MARIA 
AUGUSTA-HOSPITAL 
GERIÁTRICO 
ATENDIMENTO 
DE EMERGÊNCIA 
MENSAL FIXA DE 
R$ 750,00 
9.000,00 
CONFEDERAÇÃO 
NACINAL DE 
MUNICÍPIO 
INTERMEDIAÇÃO 
DE ASSUNTOS 
FEDERAIS 
MENSAL FIXA DE 
R$ 260,00 
3.120,00 
 
Art. 2º- Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidas os 
benefícios desta lei. 
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins 
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: 
I- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma 
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; 
II- Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos 
anteriormente; 
III- Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no 
exercício de 2004, por autoridade local; 
IV- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
V- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; 
VI- Apresentar o Plano de Ampliação dos Recursos; 
VII- Existir recursos orçamentários e financeiros; 
VIII- Celebrar o respectivo convênio; 
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado 
com base em entidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos 
interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por 
autoridade competente. 
Art. 5º - As transferências de recursos do município, consignadas na lei 
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive 
auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, 
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
Art.6º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas 
fica condicionada a aprovação do Plano Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão 
competente da entidade cedente do recurso. 
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer, 
submeter-se ao à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de 
contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de 
Aplicação dos Recursos. 
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades 
privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.66/93 e alterações. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 1º de Janeiro de 2005. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 04 de fevereiro de 2005. 
 
 SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
 Prefeito Municipal 
 
 
 
 

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