| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2005 |
| Date | 2005-02-04 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 0293/2005 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES” SR. ANTONIO ROSÁRIO PERERIA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizados a conceder subvenções e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte especialização: PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 NOME DA INSTITUIÇÃO FINALIDADE FORMA DE TRANSFERÊNCIA VALOR APAE DE BORDA DA MATA TRATAMENTO DE EXCEPICIONAIS MENSAL FIXA DE R$ 1.500,00 18.000,00 BANDA DE MÚSICA LIRATOCOSMOJIENSE EVENTOS CULTURAIS MENSAL FIXA DE R$ 500,00 6.000,00 CONGREGAÇÃO DES IRMÃS SALESIANAS SAGRADOS CORAÇÕES TRATAMENTO DE CRIANÇAS COM PROBLEMAS AUDITIVOS MENSAL FIXA R$ 75,00 POR ALUNO 3.600,00 LAR IRMÃ MARIA AUGUSTA-HOSPITAL GERIÁTRICO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA MENSAL FIXA DE R$ 750,00 9.000,00 CONFEDERAÇÃO NACINAL DE MUNICÍPIO INTERMEDIAÇÃO DE ASSUNTOS FEDERAIS MENSAL FIXA DE R$ 260,00 3.120,00 Art. 2º- Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta lei. Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II- Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III- Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2004, por autoridade local; IV- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais V- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI- Apresentar o Plano de Ampliação dos Recursos; VII- Existir recursos orçamentários e financeiros; VIII- Celebrar o respectivo convênio; Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em entidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º - As transferências de recursos do município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art.6º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer, submeter-se ao à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.66/93 e alterações. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de Janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 04 de fevereiro de 2005. SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal