| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.0008/97 "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA/MG". DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Borda da Mata/MG, para cessão de funcionários, visando a regularização funcional dos servidores do Município de Borda da Mata/MG, que prestam serviço no município de Tocos do Moji/MG, até a realização do Concurso Público no Município recém criado. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação Orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 20 de janeiro de l997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal