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norma nº 299/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2005
Date 2005-04-08
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0299/2005 
“ CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI” 
 SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do 
Moji, o seguinte cargo de provimento em comissão: 
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS 
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO 
R$ 
Secretário de Diretoria 
Municipal de Educação 
01 Ensino Médio 305,84 
Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para o provimento do cargo ora 
criado encontra-se estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - O provimento do cargo ora criado se dará através de livre nomeação. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de Abril de 2005. 
 
 SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
DAS A TRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO 
Denominação Secretário do Diretor Municipal de Educação 
Número de cargos 01 
Vencimento R$ 305,84 
Atribuições - Auxiliar o Assessor de Educação no que for necessário; 
 - Realizar trabalho de conferência de documentos; 
 - Elaborar e datilografar expedientes; 
 - Elaborar ofícios; 
 - Controlar a agenda do Assessor de Educação; 
 - Recepcionar os visitantes; 
 - Arquivar documentos, papéis e impressos; 
 - Coordenar todas as atividades relacionadas com a merenda escolar; 
 - Efetuar coleta de preços formais e informais para manter 
 atualizados o cadastro de fornecedores do setor de educação; 
 - Executar todo trabalho burocrático inerente ao serviço municipal de 
 Educação, compreendendo: desempenho dos alunos, matrículas, 
 Assentamento da vida funcional dos professores e auxiliares de 
 serviços escolares, etc; 
 - Executar anotações em registros escolares; 
 - Preencher formulários necessários ao atendimento dos serviços 
 Escolares; 
- Auxiliar diretamente os Diretores de Escola e Assessor de 
 Educação; 
 - Executar trabalhos inerentes a tramitação de documentos; 
 - Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; 
 - Inspecionar os alunos dentro dos estabelecimentos de ensino; 
 - Atender visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores 
 Competentes; 
 - Atenção no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar 
 Tarefas de sua responsabilidade; 
 - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 

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