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norma nº 305/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0305/2005 
“ CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E 
AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas at5ribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ficam os vencimentos dos servidores públicos municipais 
efetivos, ocupantes de cargos em comissão, ocupantes de Cargos gratificados, 
contratados e agentes políticos municipais, para recomposição salarial em 5,00% ( cinco 
por cento). 
 § Único – O índice mencionado no presente artigo, incidirá sobre os 
vencimentos percebidos a partir de Maio de 2005. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei corrrão por conta de 
Dotações Orçamentárias próprias. 
 Art.3º - Revogadas a s disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 1º de Maio de 2005. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 20 de Maio de 2005. 
 ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
 Prefeito Municipal 

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