| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 0305/2005 “ CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas at5ribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos em comissão, ocupantes de Cargos gratificados, contratados e agentes políticos municipais, para recomposição salarial em 5,00% ( cinco por cento). § Único – O índice mencionado no presente artigo, incidirá sobre os vencimentos percebidos a partir de Maio de 2005. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei corrrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias. Art.3º - Revogadas a s disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 1º de Maio de 2005. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 20 de Maio de 2005. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal