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norma nº 309/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2005
Date 2005-09-27
EmentaCONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0309/2005 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS COM O OBJETIVO DE 
INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O 
DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º- Esta Lei autoriza o Município de Tocos do Moji a celebrar convênio 
com o Estado de Minas Gerais com o objetivo de ingressar e participar do Programa 
Máquinas Para o Desenvolvimento e dá outras providências. 
 Art. 2º- Fica o Município de Tocos do Moji autorizado a celebrar convênio 
com o Estado de Minas Gerais com o objetivo de ingressar e participar do Programa 
Máquinas Para o Desenvolvimento instituído pela Lei Estadual nº 15695, de 21 de julho de 
2005. 
Art. 3º- Fica o Município de Tocos do Moji autorizado a permitir que o Estado 
de Minas Gerais, retenha mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve 
ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de R$ 
200.000,00 (Duzentos mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo 
Máquinas Para o Desenvolvimento. 
Art. 3º - Fica o Município de Tocos do Moji, autorizado a permitir que o 
Estado de Minas Gerais, retenha mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que 
deve o Município, relativo ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montantes de R$ 
319.700,00 (trezentos e dezenove mil e setecentos reais), a título de contrapartida financeira, 
em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. (Alterado pela lei 328/2006)
 § 1º- Fica o Município de Tocos do Moji, autorizado a tomar todas as 
providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo 
abertura de crédito orçamentário suplementar. 
 § 2º- A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se 
refere o Art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e 
atendimento às necessidades do Município. 
 Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de setembro de 2005. 
 ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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