| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2005 |
| Date | 2005-09-27 |
| Ementa | CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0309/2005 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei autoriza o Município de Tocos do Moji a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento e dá outras providências. Art. 2º- Fica o Município de Tocos do Moji autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento instituído pela Lei Estadual nº 15695, de 21 de julho de 2005. Art. 3º- Fica o Município de Tocos do Moji autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais, retenha mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento. Art. 3º - Fica o Município de Tocos do Moji, autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais, retenha mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve o Município, relativo ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montantes de R$ 319.700,00 (trezentos e dezenove mil e setecentos reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. (Alterado pela lei 328/2006) § 1º- Fica o Município de Tocos do Moji, autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. § 2º- A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o Art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de setembro de 2005. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal