| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SERTÃO DA BERNARDINA MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI ” |
| native_id | 388 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0311/2005 “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SERTÃO DA BERNARDINA MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI ” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica fixado o perímetro urbano do Distrito Sertão da Bernardina no Município de Tocos do Moji, que passa a ser o seguinte: O Perímetro Urbano do Distrito Sertão da Bernardina começa no M-0, a 31,00m acima da Rua principal (entrada do Distrito); deste ponto, segue com o azimute de 338º25’ e uma distância de 83,00 m até encontrar o M-1 (córrego); deste ponto segue pelo córrego acima com o azimute de 311º52’ e uma distancia de 39,00 m até encontrar o M-2; deste ponto segue com o azimute de 234º27’ e uma distância de 26,50 m, (ainda pelo córrego) até encontrar o M-3; deste ponto segue com o azimute de 282º20” e uma distância de 163,00 m, até encontrar M-4 deste ponto segue com o azimute de 260º52’ e uma distância de 100,00 m, até encontrar M-5; (próximo a “casa amarela” junto a Estrada Municipal) deste ponto segue pela Estrada Municipal com o azimute de 203º49” e uma distância de 130,25 m, até encontrar M-6 (junto a uma rua); deste ponto segue ainda pela Estrada Municipal com o azimute 201º41’ e uma distância de 94,80 m até encontrar M-7 (campo de futebol); deste ponto segue com o azimute de 188º51’ e uma distância de 188,00 m, até encontrar M-8, deste ponto segue com o azimute de 214º19’ e uma distância de 302,00 m, até encontrar uma ponte (córrego Brejo Grande) M9; deste ponto com o azimute de 167º17’ e uma distância de 104,50 m até encontrar o M-10 (próximo a casa da Silvana); deste ponto segue com o azimute de 108º28’ e uma distância de 459,00 m, até encontrar o M-11 (30,00 acima da Rua da Escola Municipal Ambrosina Maria de Jesus); deste ponto segue paralelamente a 30,00 m da referida Rua, com o azimute de 8º48’ e uma distância de 85,80 m, até encontrar o M-12; deste ponto segue ainda paralelamente com a referida rua com o azimute de 351º35’ e uma distância de 53,00 m, até encontrar o M-13(junto a uma travessa da referida Rua); deste ponto segue a 30,00 m paralelamente a referida rua com o azimute de 344º07’ e uma distância de 53,85 m, até encontrar o M14; deste ponto segue ainda mesma direção com o azimute de 320º43’ e uma distancia de 67,80 m, ate encontrar o M-15; deste ponto segue ainda paralelamente a referida rua com o azimute de 345º58’ e uma distância de 134,00 m ate encontrar o canto do muro da Escola Municipal Ambrosina Maria de Jesus (M-16), deste ponto segue dividindo com a referida Escola com o azimute de 17º10’ e uma distancia de 62,40 m, até encontrar o M-17; deste ponto segue ainda paralelamente a 30,00 m com a referida rua, dividindo ainda com a escola, com o azimute de 5º11’ e uma distancia de 37,30 m, até encontrar o M-18 (fora da Escola); deste ponto segue com o azimute de 26º34’ e uma distancia de 37,30 m, até encontrar o M-19; deste ponto segue paralelamente ainda pela referida Rua da escola com o azimute 358º26’ e uma distancia de 95,45m até encontrar o M-20; deste ponto segue paralelamente a 30,00 m da Rua principal com o azimute de 66º21’ e uma distancia de 178,00 m, até encontrar o M-0, onde teve início e ainda esta descrição. Art. 2º- A expansão do perímetro urbano que se refere a presente Lei, contém os requisitos mínimos precozinados no Artigo 32 e seu parágrafo 1º do Código Tributário Nacional. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de Setembro de 2005. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal