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norma nº 311/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 2005
Date 2005-09-29
Ementa“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SERTÃO DA BERNARDINA MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI ”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0311/2005 
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO PERÍMETRO 
URBANO DO DISTRITO SERTÃO DA BERNARDINA 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI ” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º- Fica fixado o perímetro urbano do Distrito Sertão da Bernardina no Município 
de Tocos do Moji, que passa a ser o seguinte: 
 O Perímetro Urbano do Distrito Sertão da Bernardina começa no M-0, a 31,00m acima 
da Rua principal (entrada do Distrito); deste ponto, segue com o azimute de 338º25’ e uma distância 
de 83,00 m até encontrar o M-1 (córrego); deste ponto segue pelo córrego acima com o azimute de 
311º52’ e uma distancia de 39,00 m até encontrar o M-2; deste ponto segue com o azimute de 234º27’ 
e uma distância de 26,50 m, (ainda pelo córrego) até encontrar o M-3; deste ponto segue com o 
azimute de 282º20” e uma distância de 163,00 m, até encontrar M-4 deste ponto segue com o azimute 
de 260º52’ e uma distância de 100,00 m, até encontrar M-5; (próximo a “casa amarela” junto a Estrada 
Municipal) deste ponto segue pela Estrada Municipal com o azimute de 203º49” e uma distância de 
130,25 m, até encontrar M-6 (junto a uma rua); deste ponto segue ainda pela Estrada Municipal com o 
azimute 201º41’ e uma distância de 94,80 m até encontrar M-7 (campo de futebol); deste ponto segue 
com o azimute de 188º51’ e uma distância de 188,00 m, até encontrar M-8, deste ponto segue com o 
azimute de 214º19’ e uma distância de 302,00 m, até encontrar uma ponte (córrego Brejo Grande) M￾9; deste ponto com o azimute de 167º17’ e uma distância de 104,50 m até encontrar o M-10 (próximo 
a casa da Silvana); deste ponto segue com o azimute de 108º28’ e uma distância de 459,00 m, até 
encontrar o M-11 (30,00 acima da Rua da Escola Municipal Ambrosina Maria de Jesus); deste ponto 
segue paralelamente a 30,00 m da referida Rua, com o azimute de 8º48’ e uma distância de 85,80 m, 
até encontrar o M-12; deste ponto segue ainda paralelamente com a referida rua com o azimute de 
351º35’ e uma distância de 53,00 m, até encontrar o M-13(junto a uma travessa da referida Rua); deste 
ponto segue a 30,00 m paralelamente a referida rua com o azimute de 344º07’ e uma distância de 
53,85 m, até encontrar o M14; deste ponto segue ainda mesma direção com o azimute de 320º43’ e 
uma distancia de 67,80 m, ate encontrar o M-15; deste ponto segue ainda paralelamente a referida rua 
com o azimute de 345º58’ e uma distância de 134,00 m ate encontrar o canto do muro da Escola 
Municipal Ambrosina Maria de Jesus (M-16), deste ponto segue dividindo com a referida Escola com 
o azimute de 17º10’ e uma distancia de 62,40 m, até encontrar o M-17; deste ponto segue ainda 
paralelamente a 30,00 m com a referida rua, dividindo ainda com a escola, com o azimute de 5º11’ e 
uma distancia de 37,30 m, até encontrar o M-18 (fora da Escola); deste ponto segue com o azimute de 
26º34’ e uma distancia de 37,30 m, até encontrar o M-19; deste ponto segue paralelamente ainda pela 
referida Rua da escola com o azimute 358º26’ e uma distancia de 95,45m até encontrar o M-20; deste 
ponto segue paralelamente a 30,00 m da Rua principal com o azimute de 66º21’ e uma distancia de 
178,00 m, até encontrar o M-0, onde teve início e ainda esta descrição. 
 Art. 2º- A expansão do perímetro urbano que se refere a presente Lei, contém os 
requisitos mínimos precozinados no Artigo 32 e seu parágrafo 1º do Código Tributário Nacional. 
 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de Setembro de 2005. 
 
 ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal

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