br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 315/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2005
Date 2005-11-07
Ementa“CRIA O CARGO DE FARMACÊUTICO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI.”
native_id389

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI Nº 0315/2005
(Revogada pela Lei 451/2009)
“CRIA O CARGO DE FARMACÊUTICO NO 
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI.”
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a 
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, o 
seguinte cargo:
DENOMINAÇÃO N.°de 
cargos
Símbolo Carga Horária 
Semanal
Vencimentos
Farmacêutico 01 NS 30 horas R$ 1.050,00
SÍMBOLO – LEGENDA
NS CURSO SUPERIOR
Art. 2°- as atribuições e os requisitos mínimos para o provimento do cargo ora criado se 
encontram estabelecidas no Anexo I.
Art. 3°- O provimento do cargo ora criado se dará em rigorosa ordem de classificação dos 
candidatos aprovados em Concurso Público.
Art.4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 07 de novembro de 2005.
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 451, DE 16/12/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO
CARGO - Farmacêutico
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO
Curso Superior em farmácia
Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF
ATRIBUIÇÕES
-
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 451, DE 16/12/2009.

open original →