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norma nº 10/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1997
Date 1997-01-31
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1997/1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.0010/97 
"APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 
DE 1997/1999". 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Tocos do 
Moji, para o triênio 1997/1999, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as 
Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as despesas de Capital e 
outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração 
continuada. 
 Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
a) anexo I - Diretrizes; 
b) anexo II - Objetivos; 
c) anexo III- Metas da Administração. 
Art. 3º- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão 
reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração 
continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou 
suprimidos ou reformulados. 
 Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 
1997/1999 serão corrigidos por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, 
correspondentes aqueles exercícios. 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de janeiro de 1997. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 31 de Janeiro de 1997 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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