| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1997/1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.0010/97 "APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1997/1999". DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Tocos do Moji, para o triênio 1997/1999, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes anexos: a) anexo I - Diretrizes; b) anexo II - Objetivos; c) anexo III- Metas da Administração. Art. 3º- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1997/1999 serão corrigidos por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 31 de Janeiro de 1997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal