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norma nº 319/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id391

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0319/2.005 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
276 020502 1 12.361.0502.2096 
339030 
ENSINO FUNDAMENTAL 
Manutenção do Ensino Fundamental￾com recurso PDDE 
Material de consumo 1.447,10
TOTAL 1.447,10
 
 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do 
Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0126 020502 12.361.0502.2037
339039
ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa Capacitação de Professores 
Ens. Fundamental-Recurso Próprio 
Outros Serviços Terceiros 1.447,10
TOTAL 1.447,10
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de dezembro de 2005.
 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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