| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0319/2.005 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 276 020502 1 12.361.0502.2096 339030 ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção do Ensino Fundamentalcom recurso PDDE Material de consumo 1.447,10 TOTAL 1.447,10 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0126 020502 12.361.0502.2037 339039 ENSINO FUNDAMENTAL Programa Capacitação de Professores Ens. Fundamental-Recurso Próprio Outros Serviços Terceiros 1.447,10 TOTAL 1.447,10 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de dezembro de 2005. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal